Conquista Abrapp: Parecer do PL nº 3084 exclui EFPC da averbação pré-executória de bens

Foi aprovado nesta quarta-feira, 22 de setembro, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o parecer do deputado Luís Miranda (DEM/DF) ao Projeto de Lei nº 3084/2019, com alterações propostas pela Abrapp. As alterações contempladas no parecer excluem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) do mecanismo de averbação pré-executória de bens.

O projeto inicial de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), propôs a inserção de um parágrafo (§ 1o) para restringir os devedores sujeitos à averbação pré-executória de seus bens pela Fazenda Pública e, dentre eles, as entidades de previdência complementar em processo de liquidação.

Segundo posição da Abrapp, a manutenção deste dispositivo seria negativa para o segmento por desconsiderar que o patrimônio das entidades fechadas tem uma finalidade de grande relevância social, qual seja, garantir o pagamento de benefícios aos seus participantes e assistidos. A proposta da Abrapp não abrange os créditos de natureza trabalhista e tributária, na hipótese de liquidação extrajudicial, que são preferenciais, de acordo a Lei Complementar nº 109/2001, art. 50, § 4o).

No texto aprovado, após trabalho intenso da Abrapp junto ao relator da matéria (leia mais), as EFPC foram excluídas do rol de empresas sujeitas à averbação pré-executória. A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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