Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14 de outubro, duas Instruções Normativas (IN) pela Previc que aperfeiçoam as regras para a contabilização dos ativos de renda fixa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
A Instrução Previc nº 43/2021 modifica a IN nº 33/2020 e passa a permitir a manutenção dos títulos públicos atrelados a índices de preços marcados a vencimento (na curva) em fundos de investimentos exclusivos. A contabilização dos títulos públicos na curva em fundos exclusivos foi defendida pela Abrapp e suas comissões técnicas para garantir esta importante ferramenta de ALM (casamento do ativo com passivo) dos planos.
A Instrução Previc nº 42/2021 revoga a IN nº 31/2021 e traz aperfeiçoamentos nos critérios para a provisão de perdas associadas aos ativos de risco de crédito das EFPC.
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