O Grupo de Trabalho (GT) constituído pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para discutir as alterações da Resolução CGPC n. 6/2003 finalizou a análise e incorporação das propostas recebidas em processo de consulta pública. A proposta foi enviada para a Previc que deve apresentar uma redação final ao CNPC, com a perspectiva de sua aprovação para as próximas reuniões do órgão.
O tema é discutido pelo CNPC desde o final de 2020, quando foi constituído o Grupo de Trabalho com representantes do governo e da sociedade civil. “Desde o início das discussões, houve importante avanço no aperfeiçoamento das propostas no sentido de promover a modernização das regras dos institutos”, diz Elisabete Teixeira, Diretora de Seguridade da Valia e representante da Abrapp e das entidades fechadas no GT.
Ela destaca um ponto bastante positivo, no seu entendimento, que as novas regras não serão obrigatórias. “As mudanças não serão mandatórias, ou seja, dependerão de alteração do regulamento que cada entidade poderá realizar ou não no tempo que julgar mais adequado”, comenta. Elisabete esclarece, porém, que o próprio movimento de mercado deve incentivar a adoção de planos mais modernos que sejam adequados para a realidade atual. Ela explica que as novas regras servirão para modernizar os desenhos de planos no sentido de permitir maior fomento para o sistema.
Desde o início do processo de discussão, a Previc e os membros do CNPC têm realizado um importante processo de diálogo com os representantes do sistema, sejam as entidades fechadas e os patrocinadores. Em uma primeira rodada de discussões, a minuta da nova resolução já tinha incorporado importantes avanços, vários deles propostos pelos representantes da Abrapp, tais como a distinção entre resgate total e parcial. Logo no início do processo, a proposta tinha deixado de lado a possibilidade de resgate total sem a quebra do vínculo empregatício.
Já o resgate parcial para planos de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV) foi fixado em até 20% das reservas constituídas pelo participante, com carência inicial de 60 meses. Os resgates posteriores deverão observar a carência mínima de mais 36 meses, com o mesmo limite de 20%. As propostas de resgate não foram alteradas após a realização da consulta pública.
Aperfeiçoamentos após a consulta – Foram realizadas apenas duas mudanças de conteúdo com a consulta pública. A primeira indica que os débitos de empréstimos devem ser considerados antes da portabilidade das reservas. “É uma mudança importante para evitar demandas judiciais posteriores. Os débitos poderão ser descontados antes da transferência dos valores portados para outro plano”, explica Elisabete Teixeira.
A segunda mudança decorrente da audiência é a permissão para o resgate total das reservas em caso de suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez do participante, independente do período de carência. “É bem razoável eliminar a carência do resgate em caso de invalidez. É um momento que o participante pode precisar do recurso de imediato”, esclarece. As demais sugestões provenientes da consulta pública ficaram restritas ao aperfeiçoamento da redação da minuta, que deverá ser apresentada para aprovação nas próximas reuniões do CNPC.