Portarias da Previc atualizam os valores de penalidades aplicáveis em decorrência de TACs

Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 23 de dezembro, as Portarias Previc nº 850 e 851 de 21 dezembro de 2021, que, respectivamente, atualizam os valores das multas pecuniárias de penalidades administrativas e os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Como ocorre anualmente, a Portaria Previc nº 850/2021 atualiza os valores das penalidades pecuniárias previstas no Decreto nº 4.942/2003, conforme disposto no artigo 26, §2º, do mesmo diploma legal: “§ 2º Ao final de cada exercício, a Secretaria de Previdência Complementar promoverá a atualização, pelo INPC-IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, do valor das multas aplicáveis e seus limites mínimo e máximo, para vigorar no exercício seguinte.”

Já a Portaria Previc nº 851/2021 atualizada, especificamente, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária a ser aplicada por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto no §2º, do artigo 10, da Instrução PREVIC nº 03/2010: “§ 2º Os valores previstos no caput deverão ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, ou por índice  que vier a substituí-lo.”

Clique abaixo para acessar as normas na íntegra.

Portaria Previc nº 850/2021

Portaria Previc nº 851/2021

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