Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de março, três novas resoluções pela Previc que consolidam e modernizam o arcabouço regulatório do setor de acordo às orientações do Decreto 10.139/2019. As novas resoluções entram em vigor a partir do próximo dia 2 de maio.
A Resolução Previc n. 6/2022 dispõe sobre as regras dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da Previdência Complementar e substitui as Instruções n. 3/2010 e n. 19/2019.
A Resolução Previc n. 7/2022 trata das demonstrações atuariais e os elementos mínimos que devem constar na nota técnica atuarial dos planos de benefícios de caráter previdenciário administrados pelas EFPC e substitui as Instruções n. 5/2010, n. 20/2015, n. 20/2019 e n. 36/2020.
Por fim, a Resolução n. 8/2022 dispõe sobre as regras para contratação de seguros para cobertura de riscos pelas EFPC e substitui a Instrução n. 7/2018.
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