Medida Provisória nº 1.115/2022 aumenta CSLL para instituições financeiras e não-bancárias

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da noite desta quinta-feira, 28 de abril, a Medida Provisória nº 1.115/2022 que promove o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições não bancárias de 15% para 16% e para instituições financeiras de 20% para 21%. O aumento é válido até o final de 2022 e terá vigência a partir do próximo dia 1 de agosto.

O Assessor da Abrapp, Eduardo Lamers, interpreta que a MP não afetará diretamente as entidades fechadas (EFPC). Isso ocorre pois o aumento temporário da CSLL incidirá sobre as instituições financeiras e equiparadas e, de acordo com a listagem da Lei Complementar  nº 105/2001, as EFPC não figuram. Até mesmo porque, como entidade sem fins lucrativos, as EFPC não estão sujeitas ao recolhimento da CSLL como contribuintes, mas tão somente como substitutos tributários na hipótese de retenção, enquanto agentes pagadores.

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