CNPC publica a Resolução n. 55/2022 sobre equacionamento de déficit

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou a Resolução n. 55/2022 que altera as regras sobre equacionamento de déficit na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11 de julho. A norma permite o congelamento do déficit relativo ao ano de 2021, que deveria ser equacionado em 2022, deixando-o para o ano seguinte.

“A entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios de caráter previdenciário com provisões matemáticas atuarialmente constituídas pode, em caráter excepcional, elaborar e aprovar até 31 de dezembro de 2023 o plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2021, incorporando o resultado acumulado do exercício de 2022”, diz o art. 1 da Resolução.

A medida tem caráter excepcional e deve ser acompanhada de estudo técnico a ser encaminhado para a Previc. A norma indica ainda que a parcela do déficit que pode ser congelada deve estar restrita ao valor do resultado atuarial negativo do plano de benefícios, verificado no exercício de 2021, resultante das variações ocorridas na taxa de juros dos títulos públicos.

A Abrapp e demais representantes da sociedade civil que participam do CNPC apresentaram proposta de congelamento do déficit devido às oscilações de caráter conjuntural ocorridas no mercado financeiro em 2021. A proposta foi acompanhada de estudo técnico elaborada pela equipe da Abrapp e contou com apoio dos representantes dos patrocinadores e instituidores; e dos participantes e assistidos – leia mais.

Diferente do que foi aprovado pelo CNPC, a proposta da Abrapp englobava a apuração do resultado de todas as classes de ativos. “Apresentamos um estudo complexo e denso, com argumentos técnicos, coordenado pelo Sílvio Rangel, que comprova o caráter conjuntural dos déficits do ano passado e como as carteiras de ativos foram atingidas como um todo”, explica Luís Ricardo Martins, Diretor-Presidente da Abrapp.

A Previc acabou apresentando uma proposta mais conservadora que considera apenas as carteiras de títulos públicos marcados a mercado para efeito de congelamento do déficit. A proposta da Previc foi aprovada por maioria dos votos na reunião do CNPC realizada no último dia 29 de junho.

Clique aqui para acessar a Resolução CNPC n. 55/2022.

Shares
Share This
Rolar para cima