A Previc publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de julho, a Instrução Normativa nº 45/2022, que dispõe sobre os procedimentos, os documentos e as informações dos requerimentos que devem ser submetidos à Diretoria de Licenciamento da autarquia. A nova norma revoga a Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020.
A principal inovação da nova instrução é que os documentos e os procedimentos relativas relativas a cada tipo de operação que requer autorização prévia da Previc são apresentados por meio de 23 anexos relacionados à nova norma.
Antes, esses procedimentos faziam parte da própria regulação, o que gerava dificuldades em sua atualização em caso de necessidade de mudanças. Agora, as alterações para o aperfeiçoamento dos procedimentos podem ser realizados de maneira mais dinâmica e ágil diretamente nos anexos, segundo análise do Assessor da Abrapp, Eduardo Lamers. Ele explica que o novo normativo trouxe ainda a inclusão dos conceitos de “termo da operação” e “relatório da operação”. Além disso, especifica por qual sistema deve ser enviado cada um dos requerimentos.
A Instrução Normativa Previc nº 45, de 2022, complementa a Resolução Previc nº 9/2022, e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Através de comunicado, a Previc informa que pretende elaborar um documento de Perguntas e Respostas com as principais dúvidas a respeito da Resolução Previc nº 9/2022 e da Instrução Normativa nº 45/2022. Os questionamentos que forem encaminhados para o e-mail previc.dilic@previc.gov.br, até o próximo dia 31 de julho, poderão ser contemplados no referido documento, completa o comunicado.