Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 4 de agosto, a Lei nº 14.431/2022 aumenta o limite do crédito consignado, de 35% para 40%, sendo que 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão. A medida atinge trabalhadores regidos pela CLT e segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Além das alterações acima, é relevante destacar que foi alterada a Lei nº 8.213/1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e, no que interessa, às entidades fechadas de previdência complementar. A legislação alterou a redação do inciso V, do artigo 115, passando a prever que: “VI – pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 45% do valor do benefício.
Deste limite, 35% são destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5%, exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5%, destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.132/2022, que também amplia o limite do crédito consignado, neste caso, com aplicação aos servidores federais estatutários.
Clique para acessar a Lei nº 14.431/2022 e a MP nº 1.132/2022 na íntegra.