A Resolução Previc nº 15/2022 que trata do licenciamento e da operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) foi republicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de setembro. A nova norma regulamenta os aspectos operacionais e prazos a serem obedecidos em relação às disposições da Resolução CNPC nº 53/2022.
A nova publicação da resolução ocorreu devido a uma correção de remissão no §3º, do artigo 3º. Onde constava “conta referida no inciso I do caput”, o correto era constar “conta referida no inciso I do art. 9º.
Vale lembrar que a nova Resolução da Previc passou por consulta pública, sendo que a Abrapp encaminhou diversas sugestões de melhorias produzidas no âmbito de suas comissões técnicas. Diversas sugestões foram acolhidas na versão publicada pela autarquia. O que se destaca, de forma inicial, é a dilação de alguns prazos, quando comparada a Resolução Previc nº 15/2022 com os aspectos operacionais que eram previstos na Resolução CNPC nº 11/2013, como exemplo da “data de protocolo”, que era de 180 dias e passou para 240 dias, explica Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp.
Outro ponto relevante, também decorrente de sugestão da Abrapp, foi a inclusão da possibilidade de realização de consignação extrajudicial, quando o participante ou assistido não for localizado, permanecer inerte ou recusar-se a receber o valor a que faz jus em razão da retirada de patrocínio. A nova regra pode trazer redução de custos e de procedimentos para as EFPC, completa Lamers, após realizar uma análise preliminar da nova resolução.
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