As novas regras dos institutos de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido representam um grande avanço para o sistema e os planos de Previdência Complementar Fechada. Porém, os gestores das entidade fechadas continuam preocupados com as dificuldades operacionais dos sistemas de gestão e o tempo de aprovação das mudanças dos regulamentos pela Previc. Esses alguns dos pontos principais tocados pelo Atuário e Secretário Executivo da Comissão Técnica de Planos Previdenciários da Abrapp, Raphael Barcelos de Faria.
Em entrevista exclusiva ao Blog Abrapp em Foco, o especialista – que também é Gerente de Atuária da Braslight – aborda as principais vantagens e também as dificuldades de adaptação à Resolução CNPC nº 50/2022, cujo prazo máximo termina em 31 de dezembro de 2023. Confira a seguir os principais trechos da entrevista:
Resolução CNPC nº 50/2022 representa avanço
Enxergamos na Resolução CNPC nº 50/2022 um grande avanço do segmento como um todo. Isso porque, principalmente nos últimos anos, houve uma mudança significativa do perfil do trabalhador. Antes, era aquele profissional que entrava na empresa, ficava 40 anos e se aposentava ali. Hoje, isso não funciona para o jovem. Então, precisamos adaptar nosso produto às características atuais. O segmento percebeu essa necessidade e as novas regras vieram como um avanço.
Adaptações dentro do prazo
Muitas delas já estão fazendo as adaptações à Resolução e mandando essas mudanças para o órgão fiscalizador. As entidades precisam fazer os processos de adaptação até 31 de dezembro de 2023. De uma forma geral, as entidades estão percebendo que vão conseguir cumprir esse prazo. Porém, a grande preocupação é se a Previc vai ter braço para analisar todos os pedidos até o prazo final.
Preocupação com a liquidez
Observamos que muitas entidades já fizeram esse processo de adaptação e outras ainda estão realizando. A preocupação que elas tiveram tem todo um debate inserido, porque temos um histórico muito grande de participantes já com um perfil com saldo acumulado. Esse estoque está alocado, em muitas entidades, no longo prazo.
Nível de flexibilização
Essas entidades fizeram alocações de recursos prevendo um certo vencimento e, por ser antecipado esses saques, poderia estar gerando um problema de desequilíbrio de caixa das empresas. Então, muitas estão lutando por fazer a flexibilização do que é obrigatório agora e acompanhar o que tem de facultativo para fazer em um momento mais oportuno.
Liquidez necessária
É uma liquidez que acreditamos ser saudável que as regras da CNPC nº 50 tenham habilitado o resgate parcial. Isso é um avanço porque possibilita que ainda se formem reservas com características de longo prazo e outras tem um viés de mais curto prazo para que se possa fazer essas alocações atreladas à faculdade de resgate parcial.
Gestão atrelada às novas regras
As entidades vão ter que fazer uma gestão da parte de investimentos atreladas a esse novo perfil, que está inserido no seu regulamento. Não necessariamente isso vai gerar uma necessidade de liquidez maior no primeiro momento, porque muitos planos estão abertos a novas adesões e recebem todos os meses contribuições de participantes. As características são muito particulares para cada entidade.
Maturidade dos planos
Para algumas entidades será uma grande preocupação porque elas possuem planos mais maduros com poucos participantes contribuindo, o volume de arrecadação é pequeno e, ao mesmo tempo, isso pode comprometer a liquidez. Para outras, o volume de arrecadações é bastante grande e isso não é um ponto de preocupação forte. Temos todos um mix específico, mas de uma forma geral, ela é benéfica porque está atrelada ao novo perfil do trabalhador.
Preocupação com sistemas
Na questão da adaptação sistêmica. Tem entidades que estão chegando para a gente nesses debates e falando “ok, criou a flexibilidade. Mas, talvez meu sistema atual não possibilita fazer a gestão dessas contribuições”. Por exemplo, resgatei 20% das reservas, mas os novos saques vão ser possibilitados apenas de 20% das novas contribuições normais dos participantes.
Provedores de serviços
Antes, o sistema operacional não previa essa condição, então muitas delas estão abrindo CAT [chamado para atendimento técnico] e os provedores dos serviços eletrônicos estão adaptando os sistemas, porque é uma obrigação legal. Aquela entidade que optou por fazer essas adaptações teria como incluir isso no seu regulamento. Essa é uma grande preocupação que elas estão trazendo para a gente.
Tempo de adaptação
O que está acontecendo é que tem um certo tempo de adaptação, porque os fornecedores das soluções de TI acabam adaptando seus sistemas após a alteração do regulamento. Isso porque podemos enviar o regulamento para Previc, mas não se sabe o tempo para aprovação. Então, muitos deles estão esperando a aprovação do regulamento pela Previc para depois fazer a adaptação. A grande preocupação das entidades é se as empresas de TI vão ter tempo e expertise suficiente para adaptar os sistemas.
Tipo de gestão dos sistemas
Acontece que se tem várias entidades em vários perfis. Tem entidades que a gestão do sistema de TI é interna, dentro da área de Tecnologia de Informação da entidade, então eles desenvolveram as soluções ali mesmo. Para essas, a solução está dentro de casa. Se tem outras entidades no porte médio em que isso é um mix entre dentro da entidade e parte externa. E tem outras que são totalmente terceirizadas. Aquelas entidades que estão totalmente terceirizadas de fato estão expostas a um risco maior do seu fornecedor de TI.
Aprovação do regulamento pela Previc
Sim, porque por mais que você consiga fazer esse trabalho paralelo, simultâneo com o processo de alteração do regulamento, muita das vezes o fornecedor de TI acaba tendo um certo comodismo de só adaptar isso lá na frente, quando aprovado pela Previc. Isso certamente vai engarrafar as demandas em um único momento.
Prorrogação de prazo?
A gente conversou nas comissões, recentemente teve uma reunião do colegiado de coordenadores, no dia 14 de junho, e foi falado sobre a importância do processo de adaptação da CNPC 50. Comentaram que todas as entidades enxergam que vão conseguir cumprir o prazo, mas estão preocupadas se a Previc vai ter braço suficiente. Porém, não estão vendo nesse primeiro momento uma necessidade de solicitação de postergar esse prazo. Mas isso é algo que pode acabar mudando em uma outra reunião, porque a cada dia podem surgir coisas diferentes.
Aumento das captações
Uma percepção, de uma forma como um todo, não só dentro das comissões como em diversos fóruns, é uma impressão de que a norma vai gerar saques precipitados e isso vai reduzir a reserva. Isso foi uma primeira impressão. Mas, depois de tanto debate nas comissões, eu posso afirmar que acaba sendo o efeito contrário. Isso porque está trazendo para o seu perfil uma possibilidade de o novo empregado formar reserva no segmento. Vai possibilitar que esse novo empregado passe a ver atratividade nesse produto que antes ele não via.
Crescimento dos aportes extras
Os aportes extraordinários irão crescer certamente, porque antes aportava e só podia sacar depois de 30 ou 40 anos e agora não, com uma forma mais flexível você conseguiria pegar em um momento de aperto financeiro.
Participante mais motivado
Certamente isso vai possibilitar volumes de aportes muito maiores. Separando as caixinhas, o próprio participante se sente mais motivado a fazer aportes voluntários, porque eles estão dentro da CNPC 50 como caixinhas de recursos separados e que cria exatamente essa nova possibilidade.