Receita Federal publica solução de consulta que impacta isenção de IR para portadores de moléstia grave

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira, 23 de agosto, uma solução de consulta COSIT que traz impactos à aplicação da isenção de imposto de renda por moléstia grave. A partir da solução, a Receita define que “a complementação de aposentadoria somente será isenta se o beneficiário dos rendimentos estiver aposentado pela Previdência Oficial”.

As doenças consideradas como moléstia grave e que se enquadram para isenção do imposto sobre a renda relativa aos proventos de aposentadoria estão listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. 

A isenção é amplamente aplicada pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) aos participantes portadores da doença. Ao condicionar a aplicação da isenção para a complementação de aposentadoria apenas a partir do mês de concessão do Regime Geral de Previdência, a solução pode causar efeitos sistêmicos, já que muitos planos de benefícios das EFPC não dependem dessa concessão pelo Regime Geral para pagamento de benefícios.

O ato normativo é decorrente de uma consulta formulada por um contribuinte de um plano PGBL. Embora seja plano de entidades abertas, a decisão se aplica também às EFPC, pois se trata do mesmo tratamento tributário. A partir dessa consulta, o COSIT, que é um órgão nacional, editou essa manifestação que passa a ser vinculada para todo o país.   

“A decisão preocupa pela instabilidade e insegurança jurídica que gera, impactando quem precisa da isenção, que visa trazer algum equilíbrio fiscal para quem está passando por algum momento difícil”, explica a advogada Patricia Linhares, Sócia do escritório Linhares e Advogados Associados. “É um aspecto social que se perde com essa condicionante, que não está prevista na legislação tributária”, complementa.

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