As novas regras de taxação para fundos de investimentos exclusivos definidas pela Medida Provisória 1184/2023, editada nesta segunda-feira, 28 de agosto, não devem atingir as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova MP assinada pelo governo define que os fundos exclusivos devem ser taxados duas vezes ao ano, como os demais fundos de investimentos, e não apenas no momento do resgate.
“A tributação dos fundos exclusivos já vinha sendo discutida há vários anos pelos últimos governos e pelo fisco no sentido de equiparar com os demais investimentos diretos. A intenção sempre foi taxar os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que são sujeitos à tributação normal de investimentos”, diz Patrícia Linhares, Sócia do escritório Linhares Advogados Associados.
A especialista esclarece que em nenhum momento a intenção dos governos e dos legisladores foi realizar a taxação sobre os fundos exclusivos mantidos pelas entidades fechadas. “Para as EFPC, em nenhum momento foi expressa a intenção de tributar os investimentos. Esta é uma discussão superada há muito tempo, desde a edição da Lei n. 11.053/2004”, explica Patrícia Linhares.
Para a advogada, a tributação dos fundos exclusivos das EFPC produziria o problema da bitributação, pois os participantes pagam Imposto de Renda no recebimento dos benefícios. “Não há nenhuma previsão de revogação da Lei 11.053. Seria necessário revogar a legislação específica para que houvesse alguma mudança na tributação dos investimentos das entidades fechadas”, indica.
O governo também enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que propõe a taxação dos fundos offshore e as trusts com alíquotas progressivas até 22,5%. As mudanças propostas na tributação dos fundos exclusivos e offshore têm o objetivo de ajustar a taxação das grandes fortunas.