Um dos temas centrais da próxima reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), prevista para o dia 14 de setembro (quinta-feira), será a discussão e votação de uma nova resolução que trata sobre as condições e os procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em caráter de excepcionalidade, para o equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2022 e para a suspensão parcial e temporária de contribuições extraordinárias.
Dada sua relevância, o equacionamento do déficit foi um dos temas prioritários elencados no Decreto nº 11.543/2023 para análise e deliberação do Grupo de Trabalho formado no âmbito do Ministério da Previdência Social com representantes do governo e da sociedade civil.
Após várias reuniões de uma subcomissão específica, da qual a Abrapp participou com os representantes Cláudia Trindade (Diretora Vice-Presidente) e Sílvio Rangel (Consultor), a Previc e Secretaria dos Regimes Próprios e Complementar elaboraram uma proposta para modificar as regras para equacionamento dos possíveis déficits referentes ao ano passado, informa Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.
Ele reforça que, conforme compromisso assumido com as associadas, a Abrapp já havia disponibilizado a minuta da proposta para manifestação de suas associadas, cujas sugestões serão consideradas no debate e voto dos Conselheiros. A Abrapp continua recebendo sugestões para aperfeiçoamento da minuta até o dia 12 de setembro.
A Abrapp e as entidades fechadas são representadas no CNPC pelos Conselheiros Edécio Brasil (titular) e Luís Ricardo Martins (suplente).
“Não é um assunto novo. A Abrapp já havia encaminhado no ano passado para os representantes do governo e da Previc uma proposta para a suspensão dos equacionamentos oriundos de 2022. Agora, após um amplo debate ocorrido no Grupo de Trabalho do Decreto nº 11.543/2023, a proposta está madura para ser aprovada”, diz Luís Ricardo Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp.
Ele explica que se trata de uma proposta de exceção que deve impactar planos que registram déficit apenas de caráter conjuntural. “Já existe uma discussão técnica bastante aprofundada que caminha para o consenso para a aprovação da proposta”, prevê o dirigente.
Luís Ricardo alerta que a suspensão dos equacionamentos deve ser monitorada com atenção pela Previc, mas que em uma perspectiva de longo prazo, não trará problemas para os planos. Ao contrário, a suspensão do equacionamento relativo ao ano de 2022 evitará ônus desnecessários para participantes e patrocinadores.
Demais avanços – Jarbas de Biagi destaca os avanços na regulação do setor capitaneados em 2023 pelo Ministério da Previdência Social, Secretaria e Previc, tais como: Decreto n. 11.543/2023; revogação da Resolução sobre perdas preditivas; edição da Resolução Previc n. 23/2023 com simplificação dos processos, nova classificação das entidades, queda da obrigatoriedade de auditoria interna, possibilidade de certificação por experiência, entre outras.
“Nosso setor está animado com as medidas adotadas, as quais demonstram sensibilidade e preocupação com o segmento no sentido amplo, com o olhar voltado para o fomento e sem esquecer do estoque de planos contratados”, comenta o Diretor-Presidente da Abrapp.