O Diretor-Presidente do Sindapp, Carlos Alberto Pereira, reforça a convicção que o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato no Supremo Tribunal Federal que pretende afastar a fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) continua válido com chances importantes de uma decisão favorável.
Em 29 de março de 2021, o Sindapp entrou com Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Contas da União, com a justificativa de ter invadido a esfera de competência da Previc na fiscalização das EFPC. “Na última segunda-feira, 2 de outubro, o pedido de concessão de liminar foi apreciado, tendo sido negada a concessão pelo Ministro relator, o que, sob nossa ótica decorre do próprio decurso do prazo entre o ajuizamento e a apreciação do pedido liminar”, diz Carlos Alberto.
O dirigente reafirma a convicção de que a tese pode ser contemplada. “Entendemos que não houve uma decisão sobre o mérito da questão. O Ministro [Cristiano] Zanin apenas transferiu o julgamento para o colegiado, que deverá analisar o tema com maior profundidade”, comenta o Diretor-Presidente do Sindapp.
Carlos Alberto esclarece que em nenhum momento as entidades fechadas e seus dirigentes querem afastar a fiscalização sobre as atividades do setor. O problema, segundo ele, é a duplicidade de órgãos de fiscalização sobre uma mesma atividade, o que provoca incidência de custos desnecessários, além de procedimentos fiscalizatórios que podem ser diferentes e até antagônicos.
“Defendemos que a fiscalização sobre as EFPC deve ser realizada por um único órgão que tenha especialização adequada para tal função. E este órgão é a Previc”, comenta. A sobreposição da fiscalização do TCU gera aumento de custos que prejudicam o equilíbrio dos planos e das despesas administrativas das entidades. Tanto o Sindapp quanto a Abrapp e o ICSS têm defendido que o TCU atue apenas como órgão de fiscalização indireta, com competência sobre as ações que envolvem os patrocinadores públicos.