Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Portaria Previc nº 960 que define os novos critérios para a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para fins de supervisão e fiscalização. A portaria foi assinada pelo Diretor de Normas da Previc, Alcinei Cardoso Rodrigues, no último dia 25 de outubro.
A norma define uma nova classificação para as EFPC que substitui a anterior, que dividia o sistema em ESIs (entidades sistemicamente importantes) e não-ESIs. Agora as entidades podem ser enquadradas em quatro segmentos diferentes (S1, S2, S3 e S3) em decorrência da soma de fatores de porte e complexidade.
Para determinação do fator de porte da entidade será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios e o total das provisões matemáticas de todas as EFPC. Para a determinação da complexidade da entidade serão utilizadas a média ponderada dos seguintes critérios: número total de participantes e assistidos; quantidade de patrocinadores; número e modalidade de planos; a razão entre o exigível contingencial e o ativo; e valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório de todo o sistema. Para os critérios acima serão atribuídas notas que definirão a classificação final.
Clique aqui para ler a Portaria Previc nº 960/2023 na íntegra.