Após aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), no último dia 25 de outubro, o Projeto de Lei nº 5503/2019, e não tendo recebido recursos nas sessões seguintes, agora a nova legislação segue para sanção presidencial. Foi assinada nesta quarta-feira, 20 de dezembro, a Mensagem nº 49/2023, pelo Deputado Luciano Bivar (União-PE), que define o envio da nova lei para a sanção do Presidente da República.
De autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), o PL nº 5503 permite a participantes e assistidos de planos de previdência complementar a opção pelo regime de tributação progressiva ou regressivo quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
O PL altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que determina ao participante optar pelo regime tributário no momento da adesão ao plano, ou seja, no início da fase de acumulação. “Nesse momento, o participante ainda não tem desenhado o seu processo de acumulação, sua situação tributária em relação ao plano de previdência, de forma que a maioria não opta, tendo em vista a irretratabilidade da opção”, explica Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.
Por isso, a Abrapp liderou projetos no Congresso Nacional no sentido de permitir que essa opção seja feita no momento do resgate dos valores acumulados, ou do recebimento de benefícios previstos no plano. “O participante terá sua situação mais definida, e essa opção fica mais clara e fácil”, ressalta Jarbas de Biagi.
Em entrevista ao Blog Abrapp em Foco, o Senador Paulo Paim destacou que “o projeto foi apresentado para que a tributação não se torne um empecilho no momento de necessidade e venha facilitar a tomada de decisão do contribuinte. A opção de escolha ao final, no momento do resgate ou da obtenção do benefício, permitirá que o participante decida pela opção mais vantajosa, trazendo benefícios a ele”.