Diretor-Presidente da Abrapp defende que EFPC não devem ser classificadas como instituições financeiras em PL da Reforma Tributária

Em entrevista ao serviço Broadcast+, do grupo Estado, o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, voltou a defender que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) não devem ser classificadas como instituições financeiras para fins da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Leia a matéria na íntegra a seguir: 

Por Carolina Maingué Pires

São Paulo, 15/05/2024 – Os fundos de pensão estão descontentes com a forma como foram inseridos no projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária. Isto porque foram equiparados às instituições financeiras e devem ficar submetidos a uma alíquota maior de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por definição, porém, os fundos não podem ter fins lucrativos, conforme a Abrapp, associação que representa as entidades fechadas de previdência complementar.

“No projeto, as entidades fechadas foram equiparadas às instituições financeiras. Nós temos que esclarecer isso, porque o que está lá não nos contempla”, disse Jarbas Antonio de Biagi, diretor-presidente da Abrapp, em entrevista ao Broadcast.

Chamadas popularmente de fundos de pensão, as entidades fechadas de previdência complementar são geralmente instituições criadas pelas empresas para gerir uma reserva de capital destinada à aposentadoria dos funcionários.

Mariana Monte Alegre, sócia da área previdenciária do Pinheiro Neto Advogados, explica que, frequentemente, esses fundos contam com paridade contributiva, isto é, o mesmo valor descontado do salário dos funcionários é aportado pela empresa. “E tem que ser sem fins lucrativos, diferente das entidades abertas”, afirma.

Pelo fato de não haver lucro ou receita, a Abrapp defende que a CBS – que substituirá os atuais PIS e Cofins – incida somente sobre a folha de pagamento dos empregados, com alíquota condizente com a natureza jurídica das instituições. “Nós estamos debatendo essa questão pra levar isso para o governo e para o Congresso”, afirmou Biagi.

Como é hoje – Atualmente, os fundos de pensão são cobrados pelo PIS e pela Cofins, mas o tema é alvo de diversos litígios. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (ST) reconheceu a repercussão geral (Tema nº 1.280) de um recurso da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) sobre o assunto.

Mariana Monte Alegre, do Pinheiro Neto Advogados, diz temer que a mesma polêmica seja transferida para a CBS. “Se o projeto passar do jeito que está, a mesma discussão que existe há anos, em relação ao PIS e à Cofins, vai se transpor para imposto da Reforma. Estamos tentando justamente resolver o problema do nossos sistema tributário, mas, se não fizerem uma regra específica pros fundos, só vai mudar o nome.

Vedação ao crédito e IBS – Além da discussão sobre a alíquota e sobre a incidência do PIS e da Cofins, a advogada menciona ainda outros dois pontos que podem aumentar a carga tributária das entidades fechadas de previdência. Um deles é que o projeto enviado pelo Governo veda o crédito de IBS e CBS na aquisição de serviços de previdência complementar, o que impediria, por exemplo, as empresas que praticam a paridade contributiva de utilizarem esses créditos para demais atividades.

O outro ponto é a possibilidade de incidência do IBS, que substitui os impostos estaduais e municipais. Hoje, de acordo com Monte Alegre, não há incidência de ICMS nem de ISS sobre os fundos de pensão, que não se enquadram nem em mercadorias em serviços. “Não há enquadramento como serviço porque o conceito de serviço é a obrigação de fazer, e o fundo não tem obrigação, ele só gere o capital”.

Mas, segundo ela, há uma regra da Reforma que diz que o que não for considerado bem, automaticamente será serviço, o que poderia resultar em uma maior tributação.

 

Shares
Share This
Rolar para cima