Em entrevista exclusiva ao Blog Abrapp em Foco, o Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Luis Ricardo Martins, explica porque o PLP nº 68/2024 traz uma classificação equivocada para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para fins de tributação. Segundo o dirigente, a equiparação das EFPC com as entidades abertas, da forma como foi redigido o projeto de lei, viola a Constituição Federal . Ele comenta também a necessidade de um arcabouço tributário mais simples e flexível, que não traga alta complexidade para a estrutura legal.
“Quando notamos que o legislador insiste em equiparar as entidades abertas com as entidades fechadas no que tange à natureza das atividades, ele ignora em especial a finalidade não lucrativa e a não exploração de qualquer atividade comercial por parte das EFPCs. Isso é inconstitucional e viola o princípio da isonomia e da equidade previstos na Constituição”, comenta Luís Ricardo em trecho da entrevista. Confira a seguir na íntegra:
Blog Abrapp em Foco: Qual a sua análise sobre o PLP nº 68/2024 que equipara as entidades fechadas às entidades abertas?
Luis Ricardo Martins: Essa discussão não é nova. Há muitos anos as entidades fechadas de previdência complementar procuram demonstrar a diferenciação entre as suas atividades das instituições financeiras. O assunto já foi até judicializado. Há vários pareceres jurídicos que envolvem esse assunto.
É um grande equívoco que mais uma vez acaba causando muita discussão, porque é indevido tentar equiparar as entidades fechadas com instituições financeiras. É algo que viola a Constituição Federal, porque dentro do princípio da isonomia previsto na Constituição, você precisa tratar desigualmente os desiguais.
Blog: Por que as EFPCs não devem receber tratamento tributário como as demais instituições financeiras?
Luis Ricardo: As instituições financeiras possuem uma atividade comercial que visam o lucro. Já as entidades fechadas não possuem fins lucrativos. A legislação define que são entidades com cunho social com o objetivo de pagar benefícios previdenciários de longo prazo. A própria Constituição diferencia as instituições financeiras e as entidades fechadas, tendo em vista que nós estamos na ordem social da Constituição.
Diferente das instituições financeiras, as entidades fechadas não possuem receita, não têm faturamento, nem lucro. Por isso, inexiste qualquer hipótese de incidência tributária que queira alcançar impostos sobre bens e serviços e contribuições também sobre bens e serviços.
Blog: Seria necessária uma mudança no arcabouço tributário? Existe alguma dificuldade por parte do legislador?
Luis Ricardo: O fato é que a reforma tributária é discutida há muito tempo no Brasil e nós precisamos de um arcabouço tributário mais simples e flexível, que deixe de lado esses conceitos tradicionais que acabam trazendo alta complexidade em toda estrutura legal. Nós precisamos diferenciar, dentro do PL 68/2024 que vem sendo discutido, a desigualdade existente entre as abertas e fechadas.
Quando notamos que o legislador insiste em equiparar as entidades abertas com as entidades fechadas no que tange à natureza das atividades, ele ignora em especial a finalidade não lucrativa e a não exploração de qualquer atividade comercial por parte das EFPCs. Isso é inconstitucional e viola o princípio da isonomia e da equidade previstos na Constituição
Blog: Como a Abrapp vem atuando dentro dessa discussão?
Luis Ricardo: A Abrapp vem trazendo essa discussão, buscando mudanças no PL 68/2024, para que fique claro e alcance a devida legalidade, distinguindo as entidades fechadas, que não podem ser classificadas como se fossem instituições financeiras para fins de tributação. Com isso, não deve incidir a cobrança do novo imposto que vem sendo discutido sobre bens e serviços, o IBS, e a própria contribuição sobre bens e serviços, o CBS.
Diante desse tratamento inadequado proposto no PL, estamos atuando com muita proatividade no Parlamento. Sempre buscamos essa discussão com a Receita Federal, com todos os governos que passam e levantam esse tema no âmbito do Ministério da Fazenda. Lá existe realmente um viés fazendário, um viés arrecadatório.
Mas não podemos, por força desse afã de arrecadar, passar por cima de preceitos legais e constitucionais, ignorando uma estrutura de um segmento fechado que paga benefícios para quase um milhão de aposentados e pensionistas. Pagamos benefícios, complementamos a atividade do estado, possibilitando um bem-estar social para as pessoas no período da inatividade.
A Câmara acaba de criar dois GTs para avançar na regulamentação da Reforma Tributária, e a Abrapp está presente nas discussões. Temos a nossa coordenação no Parlamento em Brasília, comandada pelo Devanir Silva e pela Tarciana Xavier na linha de frente.
Blog: Qual a expectativa de reverter o direcionamento do PL nesse aspecto?
Luis Ricardo: Nossa expectativa é muito grande para que se entenda a complexidade do funcionamento da natureza das nossas entidades, para que seja reconhecida a diferenciação entre as instituições financeiras e as EFPC.
O otimismo é muito grande, esse tema já está inclusive sendo debatido no próprio Poder Judiciário com a atual estrutura legal de cobrança do PIS e COFINS. A gente vem discutindo essa diferenciação e se a reforma tributária insistir nesse erro, se por acaso for assim encaminhado para aprovação do PL, certamente iremos procurar o Judiciário.