Abrapp e associações do setor criticam proposta de marcação de ativos e passivos a mercado 

A Abrapp divulgou um posicionamento em que critica a proposta do Ministério da Fazenda, noticiada pelo Jornal Valor Econômico, de modificar as regras vigentes para obrigar a marcação a mercado de ativos e passivos previdenciários administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nota divulgada nesta terça-feira (25/06) é subscrita também pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e pela Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (Apep), Previ, Petros, Funcef e Postalis.

“A proposta do Ministério da Fazenda, ao introduzir a marcação a mercado para ativos e passivos previdenciários, pode trazer volatilidade indesejada e comprometer a estabilidade dos planos. É possível alcançar os objetivos da proposta com ajustes pontuais na norma vigente, sem impor volatilidade adicional aos passivos e ativos e sem obrigar os planos a adotar uma gestão de risco zero. A decisão sobre a gestão de risco deve permanecer com os participantes, assistidos e patrocinadores dos planos, representados pela gestão da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sob pena de gerar insegurança e descrédito dos trabalhadores participantes das entidades fechadas de previdência complementar”, diz a nota.

Ainda segundo o posicionamento, as regras atuais, presentes na Resolução CNPC nº 30/2018, não surgiram “por acaso ou erro conceitual” e são resultado de anos de discussão e refinamento envolvendo profissionais da sociedade civil e do governo, abrangendo diversas disciplinas como atuária, economia, contabilidade e direito. “Essas normas foram estabelecidas após uma série de tentativas malsucedidas e arbitrárias de alteração das regras de solvência e precificação de ativos e passivos. Portanto, qualquer mudança significativa deve passar por um processo semelhante de rigor e abrangência”, traz a nota.

As associações indicam que a proposta fundamenta-se em uma comparação com os fundos de previdência dos EUA, mas de maneira equivocada, porque a realidade dos dois mercados é bastante distinta. “A regulamentação brasileira limita o incentivo à tomada de risco excessivo ao estabelecer um teto para a taxa atuarial, que é a média da Estrutura a Termo de Taxas de Juros (ETTJ) de cinco anos mais 0,4%. Essa limitação não é considerada nos estudos baseados em regras internacionais, gerando conclusões que não se aplicam ao contexto brasileiro”, explica a nota.

As normas vigentes para a formação da taxa de desconto do passivo incorporam vários conceitos, incluindo a rentabilidade projetada da carteira dentro de um intervalo legal, conhecido como “corredor Previc”. “Contrariamente ao que sugere o estudo do Ministério da Fazenda, as regras vigentes não ‘escamoteiam’ a solvência, mas sim criam incentivos corretos e anticíclicos. A compra de títulos em momentos de crise é incentivada, permitindo aos fundos de pensão atuarem como agentes estabilizadores do mercado”, destaca o posicionamento.

Clique aqui para acessar a nota conjunta na íntegra.

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