A Previc publicou a Portaria nº 563, de 1º de julho de 2024, no Diário Oficial da União, dispondo a segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade regulatória. A portaria também atualiza a lista de entidades por segmentação para o exercício de 2025.
A nova segmentação foi estabelecida na no artigo 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023. Já a portaria estabelece os critérios sobre a classificação, considerando porte e complexidade das entidades.
De acordo com a norma, as EFPC serão enquadradas em um dos seguintes segmentos:
I – Segmento 1 (S1);
II – Segmento 2 (S2);
III – Segmento 3 (S3); ou
IV – Segmento 4 (S4).
A portaria esclarece que “para determinação do fator de porte da EFPC, será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios e o total das provisões matemáticas de todas as EFPC”. Assim, será atribuída a nota:
I – 4 quando a razão for superior a 1,5%;
II – 3 quando a razão ficar entre a 0,2% e 1,5%;
III – 2 quando a razão ficar entre a 0,05% e 0,2%; ou
IV – 1 quando a razão ficar entre 0,01% e 0,05%.
Já para a determinação da complexidade da EFPC, serão utilizadas a média ponderada dentro de cinco critérios, sendo eles:
I – número total de participantes e assistidos (população), sendo atribuída uma nota em relação a população total do sistema;
II – número de patrocinadores, sendo atribuída uma nota em relação ao número total de patrocinadores no sistema;
III – número e modalidade de planos de benefícios, sendo uma nota resultado da soma de determinados critérios apresentados na portaria;
IV – a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, sendo atribuída determinadas notas especificadas na portaria;
V – valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo previdenciário de todo o sistema, sendo atribuídas notas descritas na portaria.
A portaria também estabelece critérios para o cálculo da média ponderada atribuindo pesos diferentes para os critérios de número total de participantes e assistidos; número de patrocinadores; número e modalidade de planos de benefícios; razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC; e para o critério do fluxo previdenciário.
“Para a classificação das entidades em cada segmento, será realizada a soma da pontuação alcançada nos critérios de porte e a pontuação alcançada pela média ponderada dos critérios de complexidade”, diz a norma.
Assim, serão classificadas no segmento:
I – 1 (S1) as entidades com pontuação superior a 7;
II – 2 (S2) as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7;
III – 3 (S3) as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou
IV – 4 (S4) as entidades com pontuação inferior ou igual a 3.
A Previc explica ainda que a lista atualizada de EFPC por quadrante de segmentação para o exercício de 2025 foi elaborada com base em informações consolidadas das entidades relativas ao mês de dezembro de 2023.
Acesse aqui a Portaria Previc nº 563 na íntegra e confira também a lista de EFPC por quadrante de segmentação – 2025.