Previc divulga portaria com procedimentos de entrevista para AETQ

A Previc publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11 de setembro, a Portaria nº 789, que dispõe sobre procedimentos para entrevista de membro da diretoria-executiva indicado para a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) em Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

A norma regulamenta o procedimento, que se trata da última etapa no processo de habilitação de membro da diretoria-executiva, com o objetivo de confirmar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos e de verificar a efetiva aptidão técnica para o cargo de AETQ.

A entrevista será realizada por meio de comitê composto pelo Diretor de Licenciamento da Previc ou seu substituto, que coordenará o comitê; Coordenador-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros da Diretoria de Licenciamento ou seu substituto; Coordenador de Habilitação de Dirigentes ou seu substituto; Coordenador-Geral de Monitoramento da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento ou seu substituto; Coordenador-Geral de Orientação de Investimentos da Diretoria de Orientação Técnica e Normas ou, como seu substituto, Coordenador-Geral de Orientação de Atuária e Contabilidade; e pelo Coordenador-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Diretoria Colegiada ou seu substituto.

A entrevista é obrigatória para os membros de EFPC enquadrada no segmento S1, mas pode ser dispensada no caso de renovação de atestado de habilitação quando o habilitando tiver sido entrevistado e qualificado anteriormente para a função de AETQ na mesma EFPC. 

No caso de entidades enquadradas em outro segmento, a Diretoria de Licenciamento pode convocar o diretor para entrevista considerando o porte e a complexidade da EFPC. A portaria determina ainda que a realização da entrevista seja obrigatoriamente com a presença de, no mínimo, três membros do comitê.

Outros pontos da portaria definem que a entrevista pode ser realizada presencialmente ou por meio eletrônico e quais os procedimentos para agendamento ou reagendamento. Também está detalhado na norma o processo de formulação de questionamentos e o modelo do relatório técnico a ser elaborado pelo comitê com os pareceres sobre a entrevista.

Acesse aqui a Portaria Previc nº 789 na íntegra.

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