A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30 de setembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.224, com mais detalhes sobre a opção pelo regime de tributação de participantes de planos de previdência complementar.
A instrução determina prazo para escolha da opção tributária até o dia 30 de dezembro de 2024 para participantes que obtenham o benefício ou façam a requisição do primeiro resgate entre 11 de janeiro e 30 de dezembro de 2024.
A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, sendo esta última que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário.
Leia aqui a IN RFB nº 2.224 na íntegra.