O novo Regimento Interno da Previc passou a vigorar a partir desta sexta-feira (01/11). Publicado no Diário Oficial da União no mês de outubro, por meio da Portaria 861/2024, o novo regimento substitui o antigo normativo utilizado desde dezembro de 2017, quando a autarquia ainda estava vinculada ao Ministério da Fazenda.
Mais moderno e atualizado, o novo documento elimina dispositivos ultrapassados e introduz as principais mudanças normativas recentes. Inclui ainda ajustes na estrutura funcional da autarquia, agora vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Segundo o Diretor-Superintendente da Previc, Ricardo Pena, o Regimento Interno representa o conjunto de normas usadas para guiar o funcionamento, organização e ações da superintendência. “Era imprescindível essa atualização, para trazer à realidade diária da autarquia instruções atualizadas. Como as mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, o Conselho Monetário Nacional e, também, as advindas com a Resolução Previc nº 23/2023”.
O novo regimento consolida diversas inovações, alterações estruturais e regulamentares ao funcionamento da Previc, especialmente em relação a competências e alçadas decisórias, processos de gestão específicos (como riscos e projetos), ao trâmite de elaboração de normativos e aos órgãos colegiados internos.
Almir Nolêto, responsável pelo Programa de Integridade da Previc e um dos coordenadores da elaboração do novo Regimento Interno, diz que essa atualização garante que as ações da autarquia estejam em conformidade com as normas e leis mais recentes. “Isso possibilita que os servidores e colaboradores da Previc tenham diretrizes claras de organização e funcionamento do órgão, garantindo mais transparência, ética e integridade na prestação de serviço à sociedade”.
Clique aqui para acessar o comunicado na íntegra.