A minuta de Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) conferindo poderes ao órgão para fiscalizar diretamente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por empresas públicas é considerada pela Abrapp um retrocesso no processo evolutivo do setor.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Luis Ricardo Marcondes Martins, aponta a minuta como inconstitucional, já que competência de fiscalização das entidades é da Previc, conforme estabelecido pelo art. 202 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 109/2001, que “disciplina a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada”.
Luis Ricardo destaca que um diálogo entre Previc e TCU estava em andamento para estabelecer uma fiscalização secundária do tribunal de contas apenas nas patrocinadoras públicas, ou seja, uma fiscalização indireta que já é de competência do órgão. “A ingerência do TCU no segmento é histórica, e enquanto a gente aguardava um processo evolutivo para ter maior segurança jurídica em um estabelecimento de parâmetros de fiscalização e fortalecimento da Previc, fomos surpreendidos com a informação que o TCU votará esta proposta de IN”, declarou ao Blog Abrapp em Foco.
“Estamos falando de uma questão que envolve segurança jurídica de um segmento que representa 14% do PIB, que paga benefícios e que tem uma autarquia estabelecida pela lei com tecnicidade e capacidade exigida”, reforça Luis Ricardo. Além disso, ele aponta para um prejuízo da evolução da previdência complementar do servidor público, já que as entidades foram chamadas pelo Estado público para ajudar na gestão da previdência complementar dos entes federados. “Essa fiscalização dupla afasta e prejudica o crescimento desse segmento”.
Ele destaca ainda que a ingerência do TCU, além de gerar uma superposição de órgãos, também incorre em uma despesa dobrada, pois o sistema já contribui com a Tafic para o aperfeiçoamento de sua própria fiscalização por meio da Previc. Além disso, extrapola as funções do CNPC para regular o sistema.
A Abrapp e o Sindapp devem voltar ao judiciário para noticiar a proposta do TCU apontando a inconstitucionalidade de ter dois órgãos fiscalizando duplamente o setor. Já foi ajuizado, em 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF), um Mandado de Segurança para estabelecer esse limite de competência.
“Dentro dessa insegurança jurídica, voltaremos ao Poder Judiciário dizendo que há um extrapolamento do TCU na questão”, completou Luis Ricardo.