Previc autoriza transferência de patrocínio de plano de previdência

A Previc publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro, a Portaria nº 1.035, de 6 de dezembro de 2024, autorizando a transferência de patrocínio do Plano de Benefícios Definido da Ecos, administrado pela Fundação de Seguridade Social do Banco Econômico S/A – Ecos.

A Diretoria de Licenciamento da autarquia levou em conta o inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para a aprovação, além das demais manifestações técnicas acerca do processo, e a aprovação pela DICOL (Diretoria Colegiada).

“A transferência de patrocínio está prevista na Lei Complementar nº 109 e a Previc teve a sensibilidade de atender a vontade das partes, a empresa cedente (antiga patrocinadora) e a cessionária (atual patrocinadora)”, disse o Diretor-Presidente da Fundação Ecos, Roberto de Sá Dâmaso, em entrevista ao Blog Abrapp em Foco.

Para ele, a transferência de patrocínio é boa para o sistema, pois preserva a previdência dos participantes e assistidos. Dâmaso reforçou que a transferência aconteceu de comum acordo entre as empresas envolvidas e a concordância dos próprios participantes e assistidos.

“Queremos preservar os direitos dos participantes e assistidos, mantendo seus benefícios, bem como os direitos dos seus beneficiários dependentes”, reiterou.

O Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, destacou o ineditismo da decisão pela aplicação da Lei Complementar nº 109. “É importante para o segmento um movimento que protege os participantes, mantendo a segurança das contratações da maneira que ocorreram, de forma que participantes, assistidos e todos os envolvidos sejam atendidos, no exercício da facultatividade prevista”, declarou.

Biagi enaltece a atuação da Previc neste processo, ressaltando que “medidas como essa tornam o segmento mais seguro, e também demonstram que se caminha para a aplicação da lei com segurança e de forma objetiva e direta”.

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