De acordo à Portaria Previc nº 563/2024, começa a valer a partir de 1 de janeiro a nova lista de reenquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dentro dos níveis de segmentação (S1, S2, S3, S4). Válida para o exercício de 2025, a mudança foi estabelecida com base nas informações consolidadas das entidades, referentes ao mês de dezembro de 2023.
A nova classificação servirá como parâmetro para que a Previc possa realizar o monitoramento, a supervisão e a fiscalização, considerando o porte e a complexidade das EFPC. O Diretor Superintendente substituto e Diretor de Normas da Previc, Alcinei Rodrigues, ressalta que a segmentação foi feita para dimensionar melhor as ações de monitoramento, supervisão e fiscalização da autarquia.
“O objetivo é permitir uma atuação mais personalizada e eficiente da supervisão e fiscalização, distribuindo adequadamente a força de trabalho e os recursos financeiros. Queremos supervisionar o conjunto de entidades que compõem o setor e direcionar mais os esforços para aquelas entidades que demonstram maior risco em seus planos e para o sistema”, explica Alcinei.
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