Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/01) a Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária. A nova legislação contempla as demandas do sistema de Previdência Complementar Fechada ao garantir a não-incidência dos novos tributos IBS e CBS sobre as atividades das entidades fechadas (EFPC), segundo indica o Art. 26 de referida lei:
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: IX – entidades de previdência complementar fechada, constituídas de acordo com a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001…
Representantes da Abrapp e das grandes fundações estiveram presentes no anúncio da sanção da nova legislação que foi realizada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (16/01) em Brasília.
“A Lei Complementar da Reforma Tributária foi sancionada sem vetos para a Previdência Complementar. Essa é uma conquista histórica memorável, que foi produto de uma mobilização coletiva que envolveu a Abrapp, diversas associações e as lideranças das grandes fundações”, comentou o Diretor-Presidente da Abrapp, Devanir Silva – leia mais.
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Acesse aqui o despacho do Presidente da República com a sanção da referida legislação.