Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento de 2025 da Previc já iniciou

O Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento (PAF) da autarquia para o ano de 2025 está em vigor desde o dia 2 de janeiro. De acordo com comunicado da autarquia, o documento foi aprovado em dezembro, sendo o segundo programa alinhado às diretrizes da Resolução nº 23/2023.

No longo prazo, o PAF estabelece que todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem passar pelos procedimentos de fiscalização no horizonte de até sete anos, independentemente de sua classificação. Para o Diretor-Superintendente, Ricardo Pena, a autarquia está evoluindo no modelo de supervisão após dado o primeiro passo, que foi a segmentação das entidades pelo porte e pela complexidade. “Agora, nós estamos modificando a forma de enxergá-las, valorizando as boas práticas e orientando sobre o que precisa melhorar”, disse.

O programa deste ano introduz o conceito de Supervisão Temática, instrumento da Supervisão Baseada em Risco (SBR) que tem caráter transversal, sendo “aplicável em qualquer procedimento de fiscalização”, disse o Diretor de Fiscalização da Previc, João Paulo de Souza . “Nós estamos aprofundando o interesse por alguns temas que consideramos relevantes no acompanhamento do sistema,” destacou.

A Previc explica que os temas que farão parte da Supervisão Temática são política de sucessão de dirigentes; política de remuneração variável de dirigentes e funcionários; controles internos nos processos de pagamentos de benefícios; quarentena aplicada a ex-dirigentes; entes federativos; e passivo contingencial.

As equipes de supervisão também avaliarão práticas que agregam valor à governança de cada entidade, verificando se a totalidade dos diretores e conselheiros são qualificados e certificados; se a entidade possui ouvidoria para atender os participantes; e se disponibiliza no site a íntegra das atas de reuniões da diretoria e dos colegiados. 

Também serão verificados se existe comitê de auditoria; auditoria interna, área de conformidade e riscos, programa de integridade, e se adota mecanismo de solução de conflitos. 

O PAF também terá procedimentos de fiscalização indireta e atividades de monitoramento das EFPC, com acompanhamento periódico das operações por meio de demonstrativos de investimentos, política de investimentos, balancetes contábeis, demonstrações atuariais, demonstrativo de população e benefícios, despesas/receitas administrativas do PGA, balanços anuais, pareceres do auditor independente, relatórios circunstanciados de controles internos, relatórios do Conselho Fiscal e do COAUD.

“Essa atividade de monitoramento pode resultar no fornecimento de subsídios para uma ação fiscal específica junto às EFPC”, diz o comunicado. 

O novo programa de fiscalização direta para 2025 prevê ainda, simultaneamente, dez procedimentos de supervisão permanente para as entidades do segmento S1; 11 procedimentos de supervisão periódica para as entidades em S2; 29 diligências para as entidades S3 e S4; e 21 acompanhamentos especiais e 41 ações fiscais internas.

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