Previc publica portaria com Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média para 2025

A Portaria Previc nº 343/2025, publicada nesta segunda-feira, 28 de abril, no Diário Oficial da União, divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ ) para o exercício de 2025, estabelecendo a taxa de juros parâmetro e o chamado corredor de referência, composto por limites superior e inferior para cada prazo de duração dos passivos previdenciários (de 1 a 35 anos).

Conforme exigências da Resolução CNPC nº 30/2018 e da Resolução Previc nº 23/2023, a autarquia deve, anualmente, divulgar essa estrutura para orientar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) na definição de suas premissas atuariais. 

A taxa de juros parâmetro e seus limites foram definidos com base na média dos últimos cinco anos da ETTJ, calculada e publicada diariamente pela Anbima, e que considera um horizonte de 1 a 35 anos como prazo típico de duração dos compromissos previdenciários dos fundos de pensão.

A partir dessa estrutura, as EFPCs devem realizar estudos próprios de convergência para definir a meta atuarial mais adequada ao perfil de cada plano de benefícios. Essa taxa de juros escolhida deve ser comparada ao corredor de referência da Previc:

Se a meta atuarial estiver dentro do corredor correspondente à duração do passivo, sua utilização é automaticamente autorizada. Caso esteja fora dos limites, a EFPC precisa solicitar autorização prévia à autarquia até o dia 31 de agosto de 2025. 

A Portaria Previc nº 343/2025 entra em vigor em 30 de abril de 2025.

Clique aqui para acessar na íntegra.

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