Ofício da Previc esclarece aplicação da Resolução CNPC nº 62/2024 sobre PGA

A Previc encaminhou às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) o Ofício Circular DINOR nº 3/2025, esclarecendo pontos da aplicação da Resolução CNPC nº 62/2024, que dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA), os fundos administrativos, o orçamento, as fontes de custeio administrativo e as receitas e despesas da gestão administrativa das fundações.

No documento consta, entre as principais orientações, a de divulgação, sendo elas: incluir informações a partir do Relatório Anual de Informações de 2026, com base nas informações do exercício de 2025; e disponibilizar em área pública do site da entidade os dados previstos no art. 18 da Resolução (como orçamento e outras informações) desde 24 de março de 2025.

A divulgação orçamentária (prevista no inciso II do art. 18) pode ser feita no nível mínimo das rubricas do balancete. Já para entidades que tenham recursos no fundo administrativo, é preciso adaptar o regulamento do PGA; elaborar um orçamento plurianual; e realizar um estudo de viabilidade. O prazo de cumprimento é de um ano a partir de 24 de março de 2025.

A Previc se colocou à disposição para dúvidas adicionais a partir do e-mail previc.cgnc@previc.gov.br

Shares
Share This
Rolar para cima