EFPCs têm até o dia 12 de maio para recolher Tafic

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem fazer o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao segundo quadrimestre de 2025, até a próxima segunda-feira, dia 12 de maio. Após esse prazo, haverá acréscimo de juros e multa de mora, conforme previsto na Resolução Previc nº 23/2023.

O recolhimento se dará com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de março de 2025. As guias de pagamento devem ser emitidas pelo Sistema de Emissão de GRU da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no endereço eletrônico sia.previc.gov.br, sendo necessária a utilização de conta no Gov.br para acesso ao sistema.

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