A Abrapp enviou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última sexta-feira (23/05) uma carta com posicionamento sobre os impactos da MP nº 1.292/2025 que trata dos empréstimos consignados aos trabalhadores. O documento foi produzido a partir de um trabalho de análise comparativa realizada pela equipe da Abrapp ponto a ponto sobre a nova legislação e as regras vigentes. A carta foi enviado ao Secretário de Proteção Social ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Simões Gonçalves Jr.
“Após análise técnica aprofundada e consultas junto às entidades associadas, constatou-se que há incompatibilidades estruturais e jurídicas entre as regras do Programa e o regime jurídico especial a que estão submetidas as operações de empréstimos com participantes, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e pela Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022”, diz trecho da carta.
A carta traz a análise sobre pontos como a estrutura da taxa de juros, garantias, prazos, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, vedação à portabilidade, reflexos tributários, entre outros.
O material informa ainda que a Abrapp está elaborando uma proposição de inserção das EFPC em uma categoria especial de consignatária, como lhe assegura a Lei nº 10.820/2003, no artigo 6º-A, mas observando as peculiaridades expostas.
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