Nota Pública: Abrapp manifesta preocupação com trechos do Projeto de Lei nº 2.925/2023*  

A Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, no exercício de sua missão de promover o bem-estar e garantir um futuro digno a milhões de brasileiros por meio da poupança previdenciária de longo prazo, manifesta sua preocupação institucional com trechos do Projeto de Lei nº 2.925/2023 que, conforme a redação atual, podem resultar na exclusão de responsabilidade de companhias emissoras que venham a praticar atos lesivos à ordem econômica, à economia popular e, consequentemente, aos investidores de mercado.

Tais dispositivos, caso aprovados, fragilizam o sistema de proteção jurídica do mercado de capitais brasileiro, na medida em que enfraquecem os mecanismos de reparação de danos e podem reduzir a segurança jurídica necessária à confiança dos investidores e à integridade do ambiente de negócios. Ressalte-se que não se identifica, nos principais ordenamentos jurídicos internacionais, medida análoga que limite de forma tão ampla a responsabilização por condutas ilícitas no mercado de capitais.

O bom funcionamento do sistema de previdência complementar, e a preservação dos recursos acumulados por seus participantes, está intrinsecamente vinculado à existência de um mercado de capitais sólido, transparente e juridicamente seguro. A responsabilização por práticas ilícitas e a reparação das perdas decorrentes de tais atos são pilares fundamentais para o equilíbrio e a credibilidade do sistema financeiro nacional.

Dessa forma, a Abrapp confia que as autoridades públicas e os membros do Congresso Nacional avaliarão com a devida cautela e responsabilidade os impactos sistêmicos dessas proposições legislativas, considerando os potenciais riscos à proteção da poupança de milhões de brasileiros e à atratividade do mercado de capitais nacional.

Reafirmamos, por fim, nosso compromisso permanente com os princípios da legalidade, da ética e da boa governança, e seguiremos atuando de forma propositiva e vigilante em defesa dos interesses das entidades fechadas de previdência complementar, de seus participantes e da integridade institucional do mercado de capitais brasileiro.

*Nota Pública da Abrapp sobre o Projeto de Lei nº 2.925/2023 divulgada em 27/06/2025

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