A clara convicção de que a Previdência Complementar vai continuar crescendo neste e nos próximos, tanto pelos novos produtos quanto pela postura inovadora de suas lideranças, além do crescente desejo de uma maior distribuição dos frutos do desenvolvimento social e econômico do país. Essa foi uma das visões predominantes apresentada no Painel 7 do 17º ENAPC, voltado para o tema “Leis Complementares n. 108 e 109”, desde o presidente dos trabalhos, Fábio Lucas de Albuquerque Lima, Procurador-Chefe da Previc, continuando com os expositores, Devanir Silva, Superintendente Geral da Abrapp, Narlon Gutierre Nogueira, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar e o debatedor José de Souza Mendonça, Diretor-Presidente do Sindapp
Primeiro expositor, Devanir Silva começou explicando que iria abordar o assunto pelo lado do fomento e partiu traçando uma linha histórica, a melhor forma a seu ver de tentar ver o futuro do sistema em um mundo disruptivo como o que vivemos hoje. Na origem de tudo, explicou, encontra-se a Lei 6.435/77, que deu a forma inicial. Vivia-se, então, em um país que valorizava a figura do estado empresário, que por sua vez viu nas entidades fechadas a melhor tradução de uma política para os recursos humanos de suas estatais.
Um pouco antes, em 1974, já se discutia para os pension funds, nos Estados Unidos, a Erisa, considerada uma lei fundacional. Toda essa legislação teve, entre outros vários méritos, o de sublinhar o caráter previdenciário da nova modelagem. Nos anos 80 e 90 começaram a chegar mais fortemente as empresas privadas. A Constituição de 88 foi também um marco fundamental, uma vez que a Emenda 20 reforçou alguns dos melhores traços da previdência complementar.
Na passagem para o novo Século vieram as leis complementares 108 e 109. Surgiram, entre outras, as figuras dos fundos instituídos e da Previdência Complementar do servidor público, no qual brilham hoje os exemplos que temos aqui da Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Prevcom. Mais recentemente, surgiu a Previc em 2009.
Na sequência, Devanir apontou a digitalização como uma aposta acertada e a reinvenção do sistema como uma prática mais que necessária, fruto da qual promoverá o nascimento e desenvolvimento de novos produtos. A previdência dos entes federativos, claro, só reforça tal potencial de crescimento. Disse não temer qualquer comparação com as abertas, que por serem opção por prazos mais curtos ao contrário das fechadas não conseguem aposentar ninguém.
“Nosso participante deverá ser tratado cada vez mais como cliente, cabendo aos nossos gestores acompanhar e lhes dar sustentação em todo o seu ciclo de vida. Com isso vamos precisar nesse mundo digital cada vez mais inovar, produtos, processos, comunicação, integração e relacionamento, E fazer isso em um mundo volátil, incerto, complexo, ambíguo e frágil, como se viu na pandemia. Quando o whatsapp não funciona, os efeitos são imediatos. Quando a gente aprende uma tecnologia, vem outra. Então, temos aí um grande desafio”.
Observou que as leis 108/2001 e 109/2001 já têm mais de duas décadas, uma estabilidade importante para um sistema que visa o longo prazo. Por isso, a reação é sempre de temor quando se sabe de algum novo Projeto de Lei, uma vez que em sua maioria, piora o que foi feito há mais de 20 anos. A Lei 109/2001 trouxe mais claros os institutos, acabou de vez com as aplicações compulsórias, trouxe os fundos setoriais, definiu melhor o dever fiduciário. Faltou, infelizmente, uma política de fomento, algo explicável pelo fato de na época o funcionamento de CPIs no Congresso terem machucado a imagem do sistema.
Chega-se agora à Emenda Constitucional n. 103/2019, tendo a Abrapp participado ativamente de seus debates. Uma das premissas fundamentais é a harmonização da legislação entre as previdências aberta e fechada. Afinal, se vai haver concorrência, que haja igualdade de condições. Há também proteção do caráter previdenciário e respeito à governança.
Outros temas abordados na palestra, esteve presente a inscrição automática, que em todo o mundo está dando certo. É também os planos família, instituídos e corporativos, que apresentam um enorme potencial, ao permitir uma previdência empresarial desacompanhada da figura do patrocinador.
Devanir referiu-se à seguir a Peter Drucker, pensador fundamental e autor, em 1975, da obra “A Revolução Invisível”, que mostrava os fundos de previdência como portadores de um DNA revolucionário, por serem os canais através dos quais os trabalhadores, tornavam-se os principais protagonistas do capitalismo em sua nova fase. Uma nova etapa que de certo modo dispensava os capitalistas, a caminho de um novo regime econômico mais democrático e desconcentrado, ao mesmo tempo em que acessível a todos.
Ele arrematou reafirmando acreditar na Previdência Complementar, no nosso modelo e nos gestores. “Tenho total convicção de que a sociedade civil, interagindo com o poder público, certamente nos garantirá grandes e fortes avanços”, disse.
Aperfeiçoamento normativo – Narlon Gutierre Nogueira, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, iniciou destacando que a Previdência Complementar integra o sistema protetivo do país, o que a torna ainda mais relevante. “Embora privada, ela tem um papel social, ao permitir que as pessoas acumulem uma poupança adicional”.
Quanto à discussão em torno de mudanças nas Leis Complementares n. 108/2001 e 109/2001, apontou aspectos como a abertura desse segmento de previdência dos servidores públicos às abertas. Sabia-se no momento da Emenda Constitucional n. 103/2019 que não se tinha as condições para tal naquela hora, mas se abriu essa possibilidade, condicionando a sua efetivação na prática a uma futura alteração na lei. É preciso assegurar, por exemplo, que se trate de fato de previdência, isto é, as pessoas possam de fato se aposentar.
Nos debates feitos no IMK estavam presentes ainda outras premissas, como se criar condições para que mais trabalhadores tenham acesso à Previdência Complementar. E também trazer mais flexibilidade e simplificação normativa, fazendo, inclusive, com que temas hoje engessados na leis complementares ganhem um novo tratamento. Mesmo que a estabilidade da legislação específica seja algo que deva ser de fato protegido, por favorecer a previsibilidade e até a segurança jurídica, flexibilizar na medida certa é sempre desejável.
Como é indispensável também, prosseguiu Narlon, abrir espaço para novos produtos e negócios, ao mesmo tempo que para a inscrição automática. O Subsecretário explicou que o projeto é fruto das discussões travadas no IMK, tendo ganho a sua forma atual no Ministério do Trabalho e Previdência. E está agora dependendo da assinatura do Ministério da Economia, para o seu envio na sequência para o Planalto. “Acredito no envio do projeto para o Congresso até o final do ano”, previu.
Narlon informou ainda “estar bastante avançado” projeto que trata da venda, na plataforma do Tesouro Direto, do que chamou de “títulos públicos previdenciários”, como uma forma alternativa de acumulação de poupança para a aposentadoria. Explicou que o público-alvo é basicamente a população com renda entre 2 e 5 salários mínimos e negou que tal produto tenha o propósito de competir com a previdência privada.
O Subsecretário falou também da revisão do decreto 4942/2003, que regulamenta os processos administrativos no âmbito da Previdência Complementar. Além disso, apresentou a realização dos cursos de educação previdenciária pela Secretaria de Previdência.
Atuando como debatedor, o Presidente do Sindapp, José de Souza Mendonça comentou e encaminhou as perguntas feitas por participantes que se encontravam no auditório aos expositores e, entre os seus comentários fez uma forte defesa da Previc como órgão de Estado, com seus dirigentes com um mandato fixo a cumprir e a autarquia dotada de autonomia orçamentária.
Mendonça destacou ainda a agilidade com que dirigentes e lideranças do sistema estão respondendo aos desafios colocados pelas profundas transformações em curso, chamando a atenção para o caráter permanente desse esforço inovador.
O 17º ENAPC foi uma realização da Abrapp, com o apoio institucional de UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. O evento contou com o patrocínio ouro de Bocater; Bothomé Advogados; JCM Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Messina, Lencioni, Carvalho Advogados Associados; Pinheiro Neto Advogados; e Torres, Corrêa e Oliveira Advocacia. São patrocinadores prata: Atlântida Multi-Contábil; Gomes Gedeon; e Santos Bevilaqua Advogados. São patrocinadores bronze: Dino Andrade Advogados; Mattos Filho; Pagliarini e Morales Advogados; e Vieira Rezende Advogados.
(Por Jorge Wahl)
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