18º ENAPC: Adacir Reis aborda a gestão de riscos jurídicos na Previdência Complementar

O Advogado e ex-Secretário de Previdência Complementar Adacir Reis apresentou a Palestra Magna do 18º Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas (ENAPC) nesta segunda-feira, 14 de agosto. Ele abordou o tema da “Gestão de Riscos Jurídicos na Previdência Complementar” no evento que está ocorrendo hoje e amanhã em formato presencial no Teatro do World Trade Center (WTC) em São Paulo com a participação de cerca de 350 pessoas, entre dirigentes e profissionais do setor.

A abertura da palestra ficou por conta de Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp. “Desde as edições anteriores do ENAPC, ao escolher a pessoa para a palestra magna, pensamos em realizar uma homenagem, um reconhecimento, para um jurista. E o que é um jurista? É um doutrinador, é um autor citado nas peças que os juízes elaboram e, nesse sentido, nos últimos anos, tivemos grandes referências”, disse. 

Luiz Brum fez referências aos grandes juristas e Ministros de tribunais superiores escolhidos para a palestra magna nas últimas sete edições do evento. “Nesta seara, temos o Doutor Adacir Reis, que tem uma obra importante e longa trajetória em nosso segmento. Quando passou na Secretaria de Previdência Complementar, teve a missão de regulamentar as Leis Complementares 108 e 109/2001. E mais importante ainda, conseguiu que a Previdência Complementar Fechada se tornasse uma prioridade de governo. A partir disso, muita coisa positiva aconteceu para nosso setor”, comentou o Secretário Executivo da CT da Abrapp. 

Adacir Reis lembrou do primeiro encontro de advogados das EFPC, quando o evento reuniu cerca de 30 profissionais em uma pequena sala de um hotel em São Paulo e elogiou a grande expansão do encontro, que neste ano conta com a participação de cerca de 350 pessoas. E logo introduziu o tema de sua apresentação. “Se em questões jurídicas é difícil prever o passado. Aqui no Brasil, o passado é imprevisível. O que dizer de prever o futuro em um universo de normas e contratos em que os compromissos se projetam ao longo de anos e décadas?”, refletiu Adacir. 

Ele destacou que na gestão cotidiana de uma fundação, os profissionais de Direito procedem a todo instante ao exame de verificação de aderência de uma situação às normas vigentes. “Trata-se de um exame permanente de conformidade. O termo compliance, que parece moderno, é bem antigo entre nós. De largada há um enorme arcabouço constitucional, legal, e infralegal a serem observados”, disse Adacir. Neste aspecto, enfatizou que os controles internos devem preceder os controles externos realizados pelos patrocinadores, órgãos de fiscalização, entre outros. 

Ele enumerou os diversos campos do Direito que os profissionais que atuam na área jurídica de uma fundação se deparam no dia a dia. “O advogado de uma fundação precisa resolver, seja na consultoria ou no contencioso, precisa enfrentar questões contratuais, previdenciárias, conflitos de governança, relações com patrocinadores, instituidores, com a Previc e seus auditores, questões tributárias, societárias, eleitorais, processuais, regime sancionador, etc. Portanto, o gestor de riscos jurídicos de uma EFPC deve lidar com vários campos do Direito”, disse.

Gestão de riscos – Segundo a Resolução CGPC n. 13/2004, risco é tudo que pode comprometer o resultado desejado, ou ainda, tudo que pode ameaçar o objetivo de uma EFPC. Tal norma foi redigida com o objetivo de abrir espaço para a Supervisão Baseada em Riscos. “Nosso regulador utilizou a literatura americana, que considera a gestão de ativos com base no conservadorismo. A Resolução CGPC 13 também indica que os sistemas de controles sejam permanentemente reavaliados e aperfeiçoados. E ainda fala que os controles internos devem estar adequados ao porte e complexidade da EFPC e de seus planos”, explicou o ex-titular da Secretaria de Previdência Complementar.

Adacir esclareceu que, embora a área jurídica não tenha responsabilidade pelo mérito do desempenho dos investimentos, ela é responsável pela análise da forma jurídica. Ou seja, é necessário avaliar se um determinado investimento cumpre com os requisitos jurídicos e legais para que possa ser efetivado. Ele apontou ainda a necessidade de avanço na definição de casos de conflitos internos de interesses, que já são tratados pela Resolução CGPC n. 13 e pela Resolução CMN n. 4.994, mas de maneira ainda generalista.

Conquista do sistema – Adacir Reis defendeu a valorização do âmbito e da atividade do Conselho Nacional de Previdência Complementar. “Temos de valorizar como espaço legítimo de produção de normas. O CNPC é uma conquista do sistema Abrapp, que foi constituído como um colegiado com representação das partes, como órgão plural e colegiado”, disse. 

Hoje é claro que quem edita as normas do setor é o CNPC e quem fiscaliza é a Previc. Mas em 2003, quando ele assumiu a Secretaria de Previdência Complementar, o antigo órgão que deveria cumprir a função normativa era o CGPC, que tinha 16 membros. A grande quantidade de membros e a falta de representatividade da sociedade civil, transformava aquele âmbito em uma espécie de assembleia com pouca funcionalidade. “Logo em seguida, articulamos a edição de Decreto que determinou a redução do número de membros de 16 para 8. Dali em diante começou a funcionar de fato como órgão regulador”, comentou.  

Outro marco do sistema foi a aprovação da Lei 12254/2004, que promoveu a criação da Previc. A lei foi o resultado de um grande trabalho liderado por Ricardo Pena (atual Diretor Superintendente da Previc) e que consagrou a função reguladora do CNPC, de um lado, e da Previc como fiscalizadora do sistema, enquanto a Secretaria permaneceu com a função de formuladora de políticas gerais. Ele ainda destaca o papel de órgão recursal do sistema, que é a Câmara de Recursos da Previdência Complementar. “Desde então, não tivemos mais normas editadas na madrugada, que causaram surpresa para o setor. Em um mercado baseado na confiança, a previsibilidade é fundamental”, disse Adacir. 

Ainda conforme a Lei Complementar n. 109/2001, cabe ao estado a fixação de padrões mínimos para a regulação. Mas segundo o advogado, há um enorme espaço para a autorregulação. “Não é algo simples, mas tem muito espaço para a autorregulação. É preciso definir quais os pontos que podem ser objeto para que o mercado se autorregule”, defendeu.. 

Grande tema – Adacir Reis lembrou que um dos grandes temas que o setor enfrentou ainda na década de 1980, foi a questão da imunidade tributária. O debate histórico sobre pagamento de imposto de renda sobre o rendimento das aplicações foi tema de muitos congressos da Abrapp e eventos do ENAPC, lembrou o advogado, que explicou que a tese da imunidade tributária envolvia a equiparação das EFPC às entidades de assistência social. O sistema sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal com esta tese e teve de recomeçar do zero. 

Foi na época do primeiro governo Lula que o debate foi retomado com novas propostas e  depois de muitas articulações resultou na aprovação da Lei 11.053/2004, que definiu que as alíquotas regressivas para Pessoa Física fossem reduzidas de 35% para 10%. “A nova lei solucionou uma questão histórica para o sistema sobre a isenção de IR para os ganhos de rendimento para as EFPC. Eu era Secretário e um dos interlocutores no Ministério da Fazenda na época era o Bernardo Appy, que hoje é o Secretário que responde pela articulação da Reforma Tributária”, relembrou Adacir. 

Ele disse que, neste contexto, é importante preservar o que foi conquistado. E se possível avançar, mas as ameaças existem. “O desafio não é só avançar, mas também preservar o que foi conquistado”, alertou. Outro tema de debate que ainda precisa avançar é o desafio de mostrar que as EFPCs não podem se equiparar aos bancos no pagamento do PIS e Cofins. 

Tribunais superiores – Outro ponto abordado na palestra magna foi a atuação da Abrapp e das associadas junto aos tribunais superiores. A partir desta atuação, muitas vezes na condição de amicus curiae, a Abrapp tem contribuído para decisões históricas envolvendo, por exemplo, a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos previdenciários, o afastamento da incorporação do benefícios das cestas alimentação aos benefícios das EFPC, entre outros. 

Adacir Reis expôs números sobre a grande quantidade de decisões que chegam para o Judiciário, que se encontra sobrecarregado. Por isso, defendeu que o Judiciário não deveria ser o meio mais comum de resolução de conflitos, mas sim a última instância após esgotadas ações de negociação, mediação e arbitragem. Disse que a constituição da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc representou um importante avanço para o sistema, mas defendeu que seria mais adequado se o órgão não fizesse parte da estrutura da autarquia. 

Regime sancionador – Outro tema apresentado por Adacir Reis foi o regime sancionador, que está sempre presente nos debates sobre regulação. Ele explicou que se trata de regras de condutas por ação ou omissão que devem ser evitadas e reprimidas com a utilização de sanções com função pedagógica. Ele indicou por outro lado que os auditores da Previc devem atuar com cuidado ao aplicar autos de infração que, por si só, podem abalar a reputação de um dirigente, Neste sentido, a aplicação dos autos deve ser justa e equilibrada. 

Lembrou que o regime sancionador definido pelo Decreto 4942/2003 está completando 20 anos. “Eu também coordenei essa agenda dentro do Ministério da Previdência Social. Na época houve uma aceitação ampla de todo o setor e teve o mérito de ser enxuto. Hoje ficou anacrônico”, disse. Ele acredita que é necessária a revisão da norma, mas que se deve evitar a tentação de produzir uma nova regulação que seja muito extensa.  

Em relação aos temas atuais, Adacir destacou a segurança cibernética e a inteligência artificial como novos riscos para as organizações em geral e para as EFPC. “É preciso atuar na prevenção de situações de fraude, reforçando o tema da segurança digital. Trata-se de um dos mais sensíveis para o mundo corporativo, em especial para as EFPC, que gerenciam dados de terceiros”, comentou. E ele disse que os profissionais da área jurídica têm muito a contribuir para o gerenciamento dos riscos cibernéticos.

O 18º ENAPC é uma realização da Abrapp com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil – Perícias Contábeis; Balera, Berbel & Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon Consultoria e Advocacia; JCM – Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Mattos Filho; Marcones Gonçalves Advogados; Pinheiro Neto Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende Advogados. Patrocínio Prata: Andrade Maia Advogados; MMLC – Messina Martins Lencioni e Carvalho Advogados Associados; Santos Bevilaqua Advogados; Patrocínio Bronze: Allaw Advogados; Arruda, Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica; Dino Andrade Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

 

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