18º ENAPC: Especialistas abordam as inovações no âmbito jurídico para as EFPC

A plenária 4 do 18º Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas (ENAPC) reuniu especialistas para discutir as inovações no âmbito jurídico para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O painel contou com apresentações de Renata Lemos, Sócia da Prisma Capital, Marcelo Mansur Haddad, Sócio do escritório Mattos Filho Advogados, e Marlene de Fátima Ribeiro, Coordenadora Jurídica da Funcef. O evento foi realizado nos dias 14 e 15 de agosto em formato presencial em São Paulo, com a participação de cerca de 350 pessoas.

A abertura ficou por conta de Ricardo Pontes, Diretor-Presidente da Funcef, que destacou a importância da área jurídica para alcançar os resultados desejados nas entidades. “Eu trabalho com advogados há bastante tempo e venho aprendendo muito com eles. Isso possibilita cada vez mais a nossa evolução e a entrega de resultados. O suporte da área jurídica nos dá muita tranquilidade e nos permite conseguir obter os retornos que desejamos e principalmente o que os nossos clientes esperam”, comentou.

Renata Lemos abordou a modalidade de financiamento de litígios, que é um tipo de investimento cujo retorno depende do êxito do processo. Neste caso, a moeda de troca é o sucesso da ação judicial ou a disputa arbitral. Se não ganhar a ação, o financiador também não ganha. Portanto é diferente de um financiamento tradicional.

No financiamento de litígio, a liquidez não depende do financiado. A especialista explicou que uma pessoa que não tem bens ou recursos para oferecer como garantia, mesmo assim pode se beneficiar por este tipo de financiamento. “É diferente do mútuo, de um empréstimo junto a um banco, em que geralmente, será necessário oferecer alguma garantia, seja uma hipoteca, uma alienação fiduciária, etc. O financiamento de litígio depende, portanto, da qualidade da ação”, esclareceu.

E qual a perspectiva do investidor? Se perder, não ganhará nada. Então, é importante realizar uma análise do direito da ação. Uma vantagem deste tipo de investimento é a descorrelação com a macroeconomia, pois o investimento em litígio independe das variações das principais classes de ativos. Se ganhar a ação, não faz diferença se o PIB vai subir ou cair, se a inflação vai acelerar ou não, da volatilidade da Bolsa. Então, uma grande vantagem é a diversificação que depende 100% do direito.

Um exemplo é o financiamento de litígios para empresas, que têm direitos muito bons, mas que não contam com orçamento para entrar com ações na Justiça. O orçamento das companhias geralmente não está voltado para o financiamento de ações judiciais. A vantagem para a empresa é que não terá custo inicial para entrar com a ação. Além disso, poderá contar com a expertise de advogados especializados que trabalham junto ao financiador, explicou Renata Lemos.

Em geral, o financiador possui uma área especializada que realiza análises da chance de êxito da ação. Um fator importante na análise do financiador é a duration, porque se o tempo médio de conclusão da ação é muito alto, não vale a pena financiar. A análise inclui a capacidade do réu em pagar os valores decorrentes da perda da ação, envolve também análise de compliance, entre outros fatores.

Inteligência artificial – Em sua apresentação, Marcelo Mansur falou sobre a inteligência artificial e a cyber resiliência. Ele ressaltou alguns dos princípios que devem ser seguidos quando se utiliza inteligência artificial nas entidades fechadas. “Primeiro, no caso de um Chatbot, o cliente deve ser avisado que está lidando com um robô e sempre deve contar com a opção de ser atendido por uma pessoa. O controle humano também é fundamental, ou seja, a decisão final sempre deve ser de uma pessoa”, afirmou.

Outro ponto importante é a privacidade de dados. “Você pode ter um sistema de inteligência artificial aberto ou fechado, que é aquele que usa apenas os seus dados. Ele precisa ser certificado e passar por uma equipe técnica”, explicou. Ele comentou também que esse modelo fechado da ferramenta, por mais que tenha limitações, acaba facilitando bastante o trabalho. Além disso, existem pessoas e companhias trabalhando para desenvolver este tipo de modelo em vários setores da economia.

Utilização na previdência – Segundo o palestrante, a inteligência artificial pode ser utilizada de diversas formas na previdência, como na melhoria da área de risco e aprimoramento de estratégias. “A ferramenta pode ajudar em análises em tempo real dos riscos, além de enfrentar fraudes, pois possui um olhar mais apurado para identificar indícios dessa ameaça. Ainda pode ser útil no aprimoramento da estratégia de investimento, identificando padrões e tendências de mercado, apoiando os gestores em suas decisões”.

Outras formas de utilizações citadas foram a personalização dos planos, como a elaboração de um produto voltado ao perfil de determinada massa de pessoas. “A Inteligência Artificial pode trazer também a automação dos sistemas. É possível fazer as coisas de uma forma mais eficiente e talvez trazer o participante para mais perto, criando conteúdos de interesse, utilizando ferramentas de produção de textos atrativos”, completou.

Inovação jurídica na Funcef – Marlene Ribeiro apresentou o case de inovação da área jurídica da Funcef, que permitiu a redução substancial dos honorários advocatícios. A economia atingiu a ordem de R$ 150 milhões no ano passado a partir de um processo de unificação de todos os contratos.

“As mudanças introduzidas dependem da força do coletivo. Hoje não é possível trabalhar sem a parceria do terceirizado e do jurídico interno. A equipe interna não tem condições de atuar em todo o território nacional. E o terceiro contribuir, não apenas com a expertise diante de diversos temas, mas também com sua abrangência”, comentou.

O encerramento de processos e o legado de alvarás foram objetos de atuação do jurídico da Funcef que resultaram na economia de honorários. A provisão dos horários também foram alvo da gestão jurídica da entidade, para que os recursos não fiquem parados sem uma aplicação de recursos.

As principais inovações foram a criação de um comitê de demandas judiciais, com a definição de uma política de alçadas para os gestores, o avanço nos acordos judiciais e extrajudiciais e o processo de credenciamento de terceirizados.

A condução dos debates e encaminhamento das perguntas da Plenária 4 ficou por conta de José Luiz Taborda Rauen, Diretor-Presidente do CuritibaPrev.

O 18º ENAPC é uma realização da Abrapp com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil – Perícias Contábeis; Balera, Berbel & Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon Consultoria e Advocacia; JCM – Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Mattos Filho; Marcones Gonçalves Advogados; Pinheiro Neto Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende Advogados. Patrocínio Prata: Andrade Maia Advogados; MMLC – Messina Martins Lencioni e Carvalho Advogados Associados; Santos Bevilaqua Advogados; Patrocínio Bronze: Allaw Advogados; Arruda, Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica; Dino Andrade Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

 

 

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