A plenária 2 do 19º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ENAPC realizada na tarde desta segunda-feira (19/08) promoveu a discussão sobre os “Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica” nas decisões que envolvem a Previdência Complementar e outros setores. Organizado pela Abrapp, o ENAPC acontece presencialmente em São Paulo nos dias 19 e 20 de agosto com a participação de centenas de dirigentes e profissionais da área jurídica que atuam no segmento de Previdência Complementar Fechada.
“Hoje notamos uma maior maturidade do Judiciário, principalmente nos Tribunais Superiores, já percebemos que há uma maior compreensão do sistema de Previdência Complementar, evitando que os questionamentos individuais acabem gerando custos indevidos para o grupo maior que cumpriu o contrato adequadamente”, disse Alexandra Leonello Granado, Diretora Vice-Presidente Suplente da Regional Sudoeste da Abrapp e que atuou como Presidente da plenária.ㅤㅤㅤ
Eduardo Arruda Alvim, Professor de Direito PUC/SP, defendeu que os precedentes judiciais representam importante contribuição para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, mas o problema é que, não raras vezes, são aplicados de forma errada. Por exemplo, no Tribunal de São Paulo, aplicou de forma equivocada o Tema 919 do STF, que decidiu que os municípios não podem cobrar taxas de fiscalização das antenas, mas trouxe a modulação que quem já ajuizou a ação, tem o seu direito preservado.
“Contudo, há inúmeras decisões do Tribunal de São Paulo que não reconhecem que o Tema 919 atinge diversas ações ajuizadas anteriormente. E ainda há um entendimento que não cabe recurso de agravo interno. Isso representa uma aplicação errada e ainda impede o desenvolvimento do Direito”, disse Alvim. Ele defende que deve existir a possibilidade de um recurso específico para questionar a aplicação errada dos precedentes.
Justiça do Trabalho – Lara Corrêa Sabino Bresciani, Advogada Sócia-fundadora da Tôrres Corrêa Advocacia, comentou o cenário de insegurança jurídica para a Previdência Complementar quando Justiça Comum e Justiça do Trabalho julgavam concomitantemente as ações que envolviam os participantes, os assistidos e os planos de benefícios. “A Justiça do Trabalho julgava as ações de nosso setor com base nas leis da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). E a Justiça Comum julgava com base nas leis específicas de nosso setor”, lembrou a especialista.
O fator que agravava ainda mais a insegurança jurídica era a aplicação da Súmula 288, que não permitia alteração de regulamento, e que era baseada no Artigo 468 da CLT, que foi transportado para a Previdência Complementar. A solução começou a ser delineada em 2013 quando o STF decidiu por um precedente vinculante que determinou a autonomia da Justiça Comum nos casos de Previdência Complementar, mas modulou a decisão, permitindo que os processos já sentenciados no mérito até 20 de dezembro de 2013, permanecessem na Justiça do Trabalho.
Ou seja, o estoque permaneceu na justiça trabalhista, mas logo houve outro avanço que representou uma virada de chave. É que a Justiça Trabalhista afastou a aplicação da Súmula 288 e passou a aplicar as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001 para o cálculo dos benefícios na data da elegibilidade – e não na data de adesão.
Resolução Previc nº 23/2023 – Como moderador da plenária, Luiz Fernando Brum, Consultor Jurídico da Abrapp, lembrou que durante a edição do ENAPC do ano passado, foi publicada a Resolução Previc nº 23/2023. “Poucas vezes eu vi uma norma ser tão bem acolhida pelo mercado e pelo segmento. Cumprimento a Previc pela ousadia de ter editado essa norma”, comentou.
Ele apontou ainda o problema da enorme quantidade de ações judiciais do segmento. “São mais de 100 mil ações judiciais ajuizadas contra as entidades fechadas de previdência complementar. Isso é uma situação absurda, pois somos um segmento sem fins lucrativos, administrado por participantes, em que tudo que se ganha é revertido em favor deles”, comentou Brum.
O 19º ENAPC é uma realização da Abrapp com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil; Balera Berbel e Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon; JCM Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Torres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: Braga de Andrade Advogados; Pagliarini e Morales Advogados Associados. Patrocínio bronze: Andrade Maia Advogados; Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados; Mattos Filho; MMLC Advogados Associados; PFM Consultoria e Sistemas; Pinheiro Neto Advogados; Raeffray Brugioni Advogados; Romeu Amaral Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.