19º ENAPC promoveu mesa redonda sobre a evolução legal e regulatória do segmento

O 19º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ENAPC encerrou sua programação com um debate sobre a evolução legal e regulatória, em formato de mesa redonda, abordando as tendências e desafios para o futuro. 

Juliano Barra, Sócio da Barra, Barros e Roxo Advogados, introduziu os temas que seriam tratados no debate, como o ante projeto de alteração do Código Civil, a Resolução CVM nº 175/2022 e sua regulamentação, a Resolução Previc nº 23/2023 e as discussões para reforma do Decreto Sancionador nº 4942/2003. Ele destacou que o ENAPC chegou à conclusão desses dois dias com uma discussão muito proveitosa, que levou uma série de propostas para fomentar o segmento.

As questões relacionadas à proposta de alteração do Código Civil foram abordadas por José Fernando Simão, Livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (leia mais).

Resolução CVM 175 – Lucas Hermeto, Sócio do Vieira Rezende Advogados, destacou que uma das principais inovações da Resolução nº CVM 175/2022 foi a incorporação da Lei da Liberdade Econômica, que trouxe pontos revolucionários para os fundos de investimentos. Um desses pontos é a possibilidade de o investidor ter sua responsabilidade de perdas limitada.

Ele explicou que a responsabilidade principal dos fundos recai sobre o gestor. Originalmente, essa figura era unicamente o administrador, que fazia além da gestão todas as demais atividades necessárias para aquela estrutura funcionar. 

“Em algum momento, o administrador percebeu que também seria mais eficiente se ele delegasse a própria atividade-fim do fundo de investimento, que é a gestão dos ativos. Isso trouxe duas contrapartidas impostas pelo regulador: ele poderia delegar suas funções, mas teria o dever de supervisionar e assumir responsabilidade solidária”, explicou. 

Na prática, o gestor, a figura que exerceria a atividade-fim daquela estrutura, passou a assumir uma prevalência econômica muito maior do que os administradores. O mercado então passou a pagar aos administradores aquilo que é condizente com a responsabilidade que assume, o que gerou uma dissociação entre o administrador como figura central e o gestor como figura delegada.

“Então, o dever de supervisão e a solidariedade entraram na mira do mercado. A CVM compreendeu isso e relativizou o dever de supervisão do administrador. A Resolução CVM 175 trouxe um novo modelo de governança em que o gestor é colocado no mesmo grau de protagonismo do administrador. Os dois são considerados prestadores de serviços essenciais e o fundo de investimentos é criado em conjunto. Outro ponto principal é que não existe mais o dever de supervisão de administrador sobre gestor”, completou.

Resolução Previc nº 23/2023 – Ao abordar a trajetória de 1 ano da Resolução Previc nº 23/2023, Guilherme Campelo, Diretor de Licenciamento da Previc, comentou sobre a importância da nova norma e ressaltou seus pontos favoráveis, como a consolidação dos atos normativos do segmento. Para ele, essa consolidação foi um grande avanço, porque o excesso de normas trazia muitas dificuldades. Outro tópico de avanço foi o reconhecimento e aperfeiçoamento do conceito do Ato Regular de Gestão.

Além disso, a nova resolução implantou um checklist para o âmbito da fiscalização, de como deve proceder, aperfeiçoando o monitoramento com maior segurança nos atos decisórios no âmbito de investimento para os dirigentes das entidades fechadas (EFPC). Também trouxe a segmentação que delimita os parâmetros das EFPC com maior complexidade, que garante o tratamento diferenciado para as entidades de acordo ao porte e peculiaridades.

Havia também uma demanda reprimida das instituições do segmento sobre a certificação por experiência. Por isso, foram consolidadas no âmbito da Previc as normas certificadoras e sua inclusão na resolução. Ele também comemorou os avanços na implementação da inscrição automática, que já está sendo adotada por algumas entidades. 

O Diretor também destacou a conquista na regulamentação da Reforma Tributária, referente a isenção dos tributos IBS e CBS para as EFPC – de acordo ao Projeto de Lei nº 68/2024 aprovado na Câmara dos Deputados. Também elogiou a luta da Abrapp em esclarecer a natureza jurídica das entidades, que são sociedades civis sem fins lucrativos e, por isso, devem estar isentas desses tributos.

“É fundamental o nosso comprometimento. A nova Diretoria da Previc está entregando uma diretriz atenta às políticas sociais e ao que o segmento deseja. Temos que comemorar muito as conquistas do presente”, disse. 

Decreto Sancionador nº 4942/2003 – João Paulo de Souza, Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc, destacou que o Decreto Sancionador nº 4942/2003 representou um avanço para a época, mas que a ampliação do leque dos responsáveis pela aplicação de recursos trouxe alguns problemas. O que se verificou é que a fiscalização passou por um período difícil com orientações que levaram a exercer sua função com poucos critérios dos fatos, com prevalência dos critérios subjetivos dos fiscais. Então, muitas vezes se utilizou de formas inadequadas de avaliar a responsabilidade dos dirigentes. 

Ele ressaltou que o Decreto Sancionador, após mais de 20 anos de sua edição, precisa passar por atualização, pois não mais responde às necessidades de fiscalização A norma não atende o critério da individualização das condutas e também precisa atualizar a dosimetria das penalidades. 

“O Decreto está completamente desatualizado e precisamos de um esforço das entidades representativas do segmento para fazer acontecer a proposta do novo Decreto Sancionador, que já está no âmbito da Casa Civil, justamente para que tenhamos um processo mais atualizado e voltado para as exigências do setor. Sua atualização também deve premiar a educação e orientação, para reforçar a supervisão baseada em risco e a valorização do Ato Regular de Gestão”, afirmou. 

João Paulo de Souza comentou que toda fiscalização das entidades não pode se concentrar apenas na área de investimentos, mas também é preciso abarcar as áreas atuarial e administrativa.

“Todo nosso esforço a partir da Resolução nº 23/2023 foi fazer com que os procedimentos de fiscalização estejam dentro do Programa Anual de Fiscalização, para que o monitoramento seja previsível e dentro de critério da segmentação das entidades”, finalizou.

O debatedor Heber Leal Wedemann, Sócio do Balera Advogados, comentou os principais temas debatidos na mesa redonda e destacou todo o avanço na regulação e legislação do segmento de EFPC nos últimos anos. 

O 19º ENAPC é uma realização da Abrapp com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil; Balera Berbel e Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon; JCM Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Torres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: Braga de Andrade Advogados; Pagliarini e Morales Advogados Associados. Patrocínio bronze: Andrade Maia Advogados; Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados; Mattos Filho Advogados; MLC Advogados Associados; PFM Consultoria e Sistemas; Pinheiro Neto Advogados; Raeffray Brugioni Advogados; Romeu Amaral Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

Shares
Share This
Rolar para cima