19º ENAPC trata dos avanços e desafios em torno da regulamentação da Reforma Tributária

Enquanto a Câmara dos Deputados discutia a regulamentação da Reforma Tributária a partir dos s PLPs n° 68 e 108/2024, o setor de Previdência Complementar Fechada se mobilizou para levar ao parlamento a necessidade de isenção tributário para as entidades que administram os planos previdenciários.

O 19º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ENAPC reuniu especialistas na plenária “Reforma Tributária: O Risco de Descaracterização das EFPC” para apresentar uma visão institucional sobre o tema. O evento iniciou no dia 19 de agosto, em São Paulo, se encerrando na tarde do dia 20.

Jarbas de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp, abordou a importância das questões tributárias para o segmento, mencionando a relevância da Lei Complementar nº 109, que assegura a não tributação dos planos de previdência na fase de acumulação, e o diferimento tributário, que tem sido defendido no parlamento.

“A Abrapp tem acompanhado de perto todos os projetos relacionados ao tema, trabalhando ativamente para proteger o segmento. Com a Reforma Tributária em pauta, surgiu o risco de descaracterização do regime de previdência complementar, mas também se apresentou uma oportunidade de levar o conhecimento do setor ao debate público”, disse.

Biagi explicou que, por meio de audiências públicas e reuniões presenciais no parlamento, a Abrapp conseguiu assegurar que a reforma tratasse a Previdência Complementar Fechada como instituição não financeira. Ele destacou o trabalho realizado em conjunto com outras entidades, como a Funpresp, Previ, Petros, e Postalis, que se uniram para defender o segmento.

Avanços da Reforma Tributária – O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly, é um dos autores da Reforma Tributária e explicou que o projeto busca implementar o IVA (Imposto de Valor Agregado) no Brasil desde 1991. Hauly criticou o sistema tributário brasileiro, que foi criado após a constituinte e que ele considera uma “aberração jurídica e tributária”.

Ele destacou que metade da arrecadação dos Estados Unidos provém do imposto de renda, enquanto no Brasil, 70% da arrecadação vem do consumo, o que penaliza as famílias de baixa renda. “O erro histórico do sistema tributário brasileiro teve origem em 1965, quando três tributos sobre o consumo — ISS, ICMS e IPI — foram criados sobre a mesma base, gerando confusão e perda de competitividade interna”.

O deputado afirmou que a concessão de benefícios fiscais a empresas, em vez de ao consumidor final, agravou o problema. Além disso, Hauly apontou que 75% do PIB brasileiro está envolvido em contenciosos administrativos e judiciais, o que resulta em alta inadimplência e custos burocráticos. Ele também mencionou que a sonegação atinge mais de 25% do PIB, um problema que, segundo ele, será mitigado com a reforma tributária.

Assim, a reforma é vista por Hauly como o maior projeto econômico para harmonizar o sistema tributário do Brasil com os padrões da OCDE. Ele defende que a simplificação do sistema, com um único regulamento e cobrança automática, eliminará renúncias fiscais e custos burocráticos, impulsionando o crescimento do país.

Hauly também destacou que a previdência complementar deve ser vista como uma base tributária distinta. “A proposta de IVA será fundamental para o crescimento sustentável do Brasil”, completou.

PLP nº 68 – Frademir Oliveira, Consultor Jurídico da Previ, explicou que a Reforma Tributária teve um trabalho de equipe, encabeçada pela Abrapp junto a entidades. “Foi um caminho árduo e rendeu frutos. Não foi o ideal, mas contou com a oitiva de parlamentares”, disse.

O resultado da mobilização em torno do PLP nº 68 é que a previdência privada foi reconhecida pela sua natureza distinta, sem fins lucrativos e voltada à concessão de benefícios sociais. “Analisar a previdência fechada, que não possui fins lucrativos, com zelo, induzindo efetivamente o comportamento das pessoas para pouparem para o futuro, não é uma escolha do legislador, é uma obrigação”, disse Maria Inês Murgel, Sócia da JCM Advogados, falou sobre risco de descaracterização da EFPC.

Para ela, o grande ponto da Reforma Tributária foi o entendimento sobre o setor da Previdência Complementar Fechada, reiterando que já havia, para elas, a imunidade de tributação até o advento da Constituição Federal de 1988.

Murgel argumentou que “o fundo de pensão é praticamente uma Previdência Social, e não se cobra tributos de previdência social”. Segundo ela, a Previdência Social se pesou com tantas concessões de direitos que é praticamente impossível carregá-las, e a “manutenção dessas EFPC deveria ser abençoada, e não analisada como uma instituição financeira”, pontuou.

“Infelizmente, em 2001, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso em que se questionava a imunidade tributária de um fundos de pensão, com o entendimento que a imunidade somente alcança as EFPC se não houver contribuição dos beneficiários, para que seja equiparada a instituições sem fins lucrativo”, explicou.

Já no caso da Reforma Tributária, junto à criação de novos impostos – CBS e IBS – instituiu-se um regime específico de tributação para serviços financeiros, equiparando a previdência privada a um serviço financeiro. “Nós identificamos um dispositivo específico para tributação de serviços financeiros na previdência complementar, aberta e fechada”.

Após as discussões com os parlamentares, foi acrescentado um parágrafo que dispõe que não são contribuintes do IBS e CBS as EFPC, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis a instituições de assistência social.

Ainda que tenha havido uma vitória, um desses requisitos obriga que essas instituições façam a aplicação integral de recursos em território nacional, ou seja, não permitindo investimentos no exterior.

Murgel reitera a opinião de que não deveria haver esse tipo de exigência, pois o ideal é que os gestores sejam bem remunerados diante de um exercício de grande responsabilidade. “O fato é que o sistema obteve um excelente dispositivo de última hora, uma vitória em face do seu caráter social, mas o PL deveria retirar essas exigências”, acrescentou.

PLP nº 108 – Patrícia Linhares, Consultora Jurídico-Tributária da Abrapp e Sócia do Linhares e Advogados Associados, explicou o PLP nº 108, que trata da tributação de consumo, cujo tema central seria arrecadação do IBS e CBS, mas que acabou se alargando e gerou um problema ao setor.

A Reforma Tributária detalha as atribuições do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços que fará arrecadação, a compensação de débitos e créditos, a distribuição de receitas para os estados e municípios, não se aplicando aos planos de previdência complementar fechados.

Contudo, outro artigo do projeto estabelece que a previdência complementar ficaria sujeita ao ITCMD. “Na carona de um PLP, corremos um risco de afrontar a própria Emenda Constitucional nº 132 aprovada”, disse Linhares.

Ela explicou que a resistência da cobrança dos estados culminou em julgamento do STF sobre a incidência do ITCMD em PGBL e VGBL. “Se olharmos o contexto, veremos que o que originou a aplicação do ITCMD na previdência complementar tem como lastro histórico a cobrança do VGBL e PGBL, que são aportes financeiros, o que não é a mesma realidade dos planos de previdência complementar”, explicou.

Agora, o objetivo da Abrapp é explicar que a previdência complementar é heterogênea, e nas EFPC  “Há um reconhecimento de que são assuntos diferentes. O ITCMD não incide sobre previdência complementar, pois a sua estrutura não envolve patrimônio, bens e direitos. Um participante, quando adere a um plano, espera usufruir da aposentadoria a partir daquilo que foi acumulado em seu planos de benefícios. Já o beneficiário poderá ou não ter uma expectativa de complementação de pensão”, pontuou.

Próximos passos – Jarbas de Biagi ressaltou a importância do diálogo contínuo com o parlamento, destacando a mobilização, envolvendo gestores de planos de saúde, sindicatos e servidores públicos. “Seguimos realizando essas reuniões no Senado”, disse.

Ele destacou que o principal objetivo é garantir que o segmento continue a oferecer benefícios de forma sustentável, mantendo a confiança dos participantes e patrocinadores no contrato previdenciário.  O trabalho agora se estende ao Senado, onde novas batalhas serão travadas, especialmente em relação ao PLP nº 108. “Vencemos uma batalha, mas nossa agenda continua”, completou.

O 19º ENAPC é uma realização da Abrapp com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Atlântida Multi-Contábil; Balera Berbel e Mitne Advogados; Barra, Barros & Roxo Advogados; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Gomes Gedeon; JCM Advogados Associados; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Torres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: Braga de Andrade Advogados; Pagliarini e Morales Advogados Associados. Patrocínio bronze: Andrade Maia Advogados; Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados; Mattos Filho Advogados; MLC Advogados Associados; PFM Consultoria e Sistemas; Pinheiro Neto Advogados; Raeffray Brugioni Advogados; Romeu Amaral Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

(Com colaboração de Rejane Rejo Tamoto)

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