4º Fórum UniAbrapp e Ancep debate aspectos jurídicos e tributários das atualizações normativas

Os aspectos jurídicos e tributários das atualizações normativas, seus desafios e soluções, foi tema de painel do 4° Fórum UniAbrapp e Ancep, que ocorreu nos dias 22 e 23 de novembro em formato online e ao vivo.

Mais uma vez, o momento positivo do sistema, com muitos debates, em especial no âmbito do Decreto nº 11.543/2023, que estabeleceu um Grupo de Trabalho para revisar as normas do setor, foi destacado. 

Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp, esteve presente moderando o painel, e ressaltou que dentro desses avanços positivos está a agenda de reformas financeiras, que inclui discussão sobre o mercado de anuidades, algo que considera essencial na fase de desacumulação dos planos e na retirada de patrocínio, buscando preservação da renda do participante.

“Temos também uma nova Previc, focada em desoneração, flexibilização e fomento, que é a tônica da pauta do sistema”, disse Lamers. “E os novos normativos, sejam setoriais ou legislações tributárias, devem propiciar o crescimento do nosso sistema, que é importante para o futuro de milhões de pessoas e é um ativo estratégico para o desenvolvimento da nossa nação”, reiterou.

Assim, foram pontuados pelas especialistas Marlene de Fátima Ribeiro, Coordenadora Jurídica da Funcef, e Maria Inês Murgel, Sócia da JCM Consultores, as principais soluções trazidas pelas recentes normas editadas, mas também os desafios que ainda devem ser enfrentados para que o setor siga evoluindo.

Resolução Previc nº 23 – “A Resolução 23 foi plenamente recepcionada com alegria por todos. Havia dificuldade com tantos atos normativos que eram editados, e vários foram revogados agora, o que trouxe algumas simplificações e manutenções do que já existia, mas de forma geral, o dia a dia dos profissionais das EFPC ficou mais racional, pois não tem excessos”, disse Marlene de Fátima Ribeiro.

Entre os destaques da norma, Ribeiro falou sobre o fim do tratamento das EFPC como Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs) que, segundo ela, tinha o cunho de compreender que somente as de grande visibilidade teriam importância na economia e para todo o segmento. “O papel de uma entidade vai além, abarca seu contingente, cumpre com seu negócio jurídico e paga benefícios”. 

Para ela, fica claro que todas as entidades são relevantes, independentemente do porte e da complexidade, e isso deve ser olhado com viés positivo para que haja união, convergência de entendimento entre as entidades para colocar no fórum adequado questões que fazem do dia a dia ou uma situação de risco, ou que clama por segurança jurídica.

O retorno da certificação por experiência foi outro ponto destacado por Ribeiro, observados alguns requisitos. “É um grande facilitador e procedimento para viabilizar mais profissionais que tenham essa característica de conhecimento do que é o nosso sistema e como ele funciona”, disse.

A norma ainda prevê a obrigatoriedade do acompanhamento e monitoramento do passivo contingencial, o que, para Ribeiro, indica que há preocupação com os recursos financeiros que saem do custo administrativo para subsidiar a movimentação de um processo. “Os custos de uma ação tem expectativa de retorno, com viés de recuperação de despesa”.

Ela pontuou ainda a questão das reavaliações imobiliárias para alienação do ativo, que antes passavam pelo critério de exigência de uma só avaliação. Agora, a norma exige a apresentação de três laudos para qualquer alienação do ativo imobiliário envolvido, mas se houver um laudo com periodicidade inferior a 180 dias, este poderá ser utilizado mediante anuência do AETQ da entidade.  

Quanto aos procedimentos de consultas à Previc, Ribeiro considera que a norma inova possibilitando o compartilhamento das posições já exaradas pela autarquia. “Isso deve ser feito mediante a demonstração e legitimidade do interesse. A nova resolução não só retira excessos, mas também simplifica”, disse. 

Ato regular de gestão – O tratamento específico do ato regular de gestão na Resolução 23 é mais um ponto relevante, segundo Ribeiro, pois a norma apresenta o conceito do ato regular de gestão, tirando critérios subjetivos. “Temos a certeza de que é um ato praticado por pessoa física, boa fé e em cumprimento dos deveres fiduciários, sem violar legislação, estatuto, regulamentos dos planos e demais aparatos baixados pelo nosso órgão regulador e fiscalizador”.

Ribeiro pontuou a expectativa de que, se não houver respeito aos atos, cabe a máxima da punibilidade perante aos atos praticados, e o objeto de responsabilidade desloca-se, punindo somente se houver avanço dos sinais. 

“Temos que ter cautela na gestão e, para permear qualquer projeto, estudos e análises devem ser feitos. A partir da execução submissa à lei, não há o que se falar, pois isso traz sequelas e o dano pode ser materializado mesmo que não tenha havido nenhum prejuízo”, destacou.

Atuação da Previc – A norma possibilita ainda a intervenção da Previc em processos judiciais de relevância para as entidades a partir da avaliação da comissão de monitoramento a ser formada para essa análise. 

“Não está dito como ela fará para atuar, se será amicus curiae, de assistente simples ou outro mecanismo processual disponível para que haja essa possibilidade de mostrar o risco da ação para a entidade”, ressaltou. 

“A Previc precisa ter uma estrutura para dar suporte a entidades que passam por teses aventureiras que geram riscos a elas e à sua finalidade de pagar benefícios aos participantes”, pontuou Ribeiro. 

Questões tributárias – Maria Inês Murgel abordou a PEC nº 45/2019 e os reflexos da Reforma Tributária, que implementa um novo imposto, o IVA Dual, com a cobrança de dois tributos, a princípio para substituir cinco tributos. Um deles seria o CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS/COFINS e o IPI. O outro é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e ISS. 

“Nesta PEC não há previsão de que as EFPC não devam pagar esse imposto e não se sabe exatamente qual será a base, porque fala que são tributos que terão uma mesma legislação justamente para implementar uma simplificação”, disse. Contudo, no IBS, o produto da arrecadação irá para os estados e municípios, substituindo dois impostos que atualmente as entidades não pagam. 

A palestrante destacou que um dos pontos negativos da reforma é o fato dela agredir o Pacto Federativo, pois atribui à União prerrogativa para disciplinar tributos da competência dos estados e municípios, por meio de Lei Complementar, cabendo aos entes federativos, por lei ordinária, apenas fixar as respectivas alíquotas e disciplinar seu processo administrativo. Além disso, confere ao Conselho Federativo prerrogativa para decidir sobre arrecadação e administração do IBS.

Já para o segmento, o problema é que o CBS e IBS incidirão sobre operação ou importação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. “Esta PEC prevê expressamente quais serviços serão considerados de natureza financeira, e está descrito previdência privada”. Maria Inês ressalta que previdência privada não é considerada serviço e por isso não paga ISS. 

“Quando uma PEC vem dizer que previdência privada é serviço, muda tudo. A Abrapp havia apresentado uma emenda a essa PEC 45 em que se incluía um parágrafo para dizer que as EFPC não deveriam estar submetidas a CBS ou IBS, em face de não possuírem finalidade lucrativa. Mas infelizmente a emenda à proposta não foi aprovada pelo Senado Federal”, comentou.

Esta mesma PEC diz, com relação à alíquota, direito à crédito e base de cálculo, no caso do segmento financeiro, que existe um regime especial em que essas definições específicas para as instituições financeiras, incluindo a de previdência, serão especificadas pela Lei Complementar.

“Eu vejo que teremos um trabalho imenso pela frente com a aprovação dessa PEC. A Abrapp, UniAbrapp e Ancep, todos precisam estar realmente envolvidos. Nosso mundo não ficará tão simples quanto prometem, porque haverá uma regra de transição. Então, por 10 anos nós conviveremos com PIS/COFINS, com CBS e IBS”, afirmou.

Para Murgel, isso significa majoração de tributo em um segmento que precisa ser incentivado, principalmente em face da previdência social não ter como comportar todo o universo de pessoas que dependem dela. 

“Nós precisamos gerar independência, e a entidade fechada é uma saída excelente para isso, pois não visa lucro, visa a aposentadoria do participante. E se visa aposentadoria e quer ser incentivada, ela deve ser incentivada na tributação, na opção feita pelo contribuinte no momento da sua aposentadoria”, completou a palestrante.

O 4º Fórum UniAbrapp e Ancep foi uma realização da UniAbrapp e da Ancep, contando com o apoio da PRP Soluções Contábeis; Atuarth Consultoria; Moore; e Moreira Auditores. Patrocínio ouro: Brunel Partners; JCM Consultores; Mirador; PFM Consultoria e Sistemas; e Sinqia.

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