Abrapp aciona Supremo Tribunal Federal contra fiscalização do TCU sobre entidades fechadas

A Abrapp acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Tribunal de Contas da União (TCU) que se abstenha de fiscalizar diretamente e de imputar responsabilidades a entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A ação foi realizada de acordo com decisão das associadas tomada em Assembleia Geral da Abrapp e do Sindapp e agora será analisada pela Ministra Rosa Weber.

Através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 817, a Abrapp pede a suspensão imediata de todos os processos administrativos em curso, tanto no TCU como em outros Tribunais de Contas, que tratem da fiscalização das entidades citadas. De acordo com a Associação, a solicitação foi feita em razão de decisões reiteradas do TCU, no exercício de suas atividades de controle externo, que estariam expandindo sua competência “para além dos devidos parâmetros constitucionais”.

A ação questiona, também, normas internas do TCU que listam as EFPC como entidades a serem fiscalizadas, o que, a seu ver, viola garantias fundamentais asseguradas pelos artigos 6º, 34, inciso VII, alínea “d”, e 202 da Constituição Federal.

No pedido, a Abrapp argumenta que as EFPC são entidades autônomas, que não integram a administração pública nem são responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos e contam com rede de controles específicos que visam preservar sua autonomia. Nesse caso, caberia ao TCU desempenhar apenas o controle de segunda ordem, isto é, sobre sua autarquia fiscalizadora e seus entes públicos patrocinadores.

Shares
Share This
Rolar para cima