Abrapp acompanha julgamentos do STJ sobre ações envolvendo risco de solidariedade de submassas

Jarbas de Biagi

Está previsto para a próxima quarta-feira, 9 de fevereiro, o julgamento de um caso na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tem implicações sistêmicas sobre o setor de Previdência Complementar. A Corte deve julgar o recurso especial nº 1964067/ES, sob a Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, envolvendo a entidade fechada Previdência Usiminas (antiga Femco), mais especificamente, um caso de participante do plano da Cofavi – Companhia de Ferro e Aço de Vitória.

A Abrapp reiterou pedido para participar do julgamento na condição de amicus curiae, pois o resultado da decisão pode afetar todo o sistema. “Queremos participar como amicus curiae porque o caso terá repercussão para outras entidades. É uma situação preocupante, mas que temos conseguido importantes avanços junto aos Superior Tribunal de Justiça”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor Executivo e responsável pela Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp.

O Diretor da Abrapp realizou sustentação oral em outro julgamento anterior, ocorrido em agosto de 2021, quando a 3ª Turma do STJ apreciou a ação de outro participante da Cofavi em relação ao plano administrado pela Previdência Usiminas. Sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a decisão foi favorável à Usiminas e à tese defendida pela Abrapp, que a entidade não tem obrigação e nem condições de pagar o benefício vitalício aos ex-empregados da Cofavi, porque não foram constituídas as reservas suficientes para seu custeio.

Entenda o caso – Falida em 1996, os ex-empregados da Cofavi demandam aposentadorias vitalícias na Justiça. Vários dos participantes aposentados, que receberam benefício até março de 1996, quando os recursos disponíveis no fundo Cofavi acabaram, ingressaram com demandas judiciais contra a Femco, pleiteando o pagamento das complementações de aposentadorias de forma vitalícia, mesmo não tendo contribuído tempo suficiente para a formação da reserva garantidora.

“As contribuições foram realizadas por um curto período de tempo, de apenas 50 meses, entre 1986 e 1990. O que está em jogo neste julgamento é a segurança jurídica de quem investe no setor”, explica Cauã Resende, Sócio do JCM Advogados Associados e representante da Previdência Usiminas.

O advogado conta que a Cofavi deixou de pagar as contribuições e a situação financeira do fundo foi comprometida. Com isso, os recursos para pagar os aposentados se exauriram em 1996. “A formação de reserva é uma condição básica para a concessão de benefícios na previdência complementar. Sem as contribuições, o sistema não pode funcionar”, defende Resende.

Jarbas de Biagi destaca que a questão principal é que a Justiça deve entender que as submassas de um mesmo plano não devem ter solidariedade. “Cada patrocinador é responsável pelo custeio da submassa relativa aos seus participantes”, comenta o Diretor da Abrapp. A legislação que regula o setor é muito clara quanto ao assunto, diz Jarbas, citando a Lei Complementar 109/2001 – Art. 34. Além da participação da Abrapp, o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) também defende posição semelhante e tem participado como amicus curiae nos julgamentos deste caso.

Cabe informar que os julgamentos também são acompanhados pelo escritório Tôrres, Corrêa e Oliveira, pela advogadas Ana Carolina Ribeiro de Oliveira e Lara Corrêa Bresciani, que assessoram a Abrapp nos casos que envolvem os Tribunais Superiores.

Situação atual – Hoje, todo o dinheiro que pertencia ao fundo dos ex-trabalhadores da Cofavi já foi restituído aos participantes e não há mais recursos. Cerca de 88% (2.596) dos ex-funcionários da Cofavi receberam de volta as contribuições vertidas ou benefícios de complementação de aposentadoria até o exaurimento do fundo. Atualmente, existem cerca de 200 processos judiciais ajuizados em face da Previdência Usiminas visando a manutenção dos benefícios vitaliciamente.

Em função disso, a Previdência Usiminas tem enfrentado diversos bloqueios e alvarás judiciais, inclusive atingindo outros fundos gerenciados pela entidade fechada de previdência complementar, que pertencem a funcionários vinculados a outras empresas e que nada têm a ver com a Cofavi. “Trata-se de um descalabro jurídico e social, porque afeta outros trabalhadores que não têm nenhuma relação com o caso e que contribuíram por décadas para constituir seus planos de previdência”, diz Cauã Resende.

Desde que os processos da Cofavi começaram a ser julgados, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) chegou a bloquear R$ 267 milhões geridos pela Previdência Usiminas, contrariando precedentes do STJ sobre o caso, a legislação regente sobre previdência complementar, a posição do órgão fiscalizador e os contratos firmados. Esses valores são de outro fundo também administrado pela Previdência Usiminas, que pertence aos aposentados da Cosipa, siderúrgica comprada pela Usiminas em 2009.

Avanços no STJ – Os casos envolvendo os ex-empregados da Cofavi começaram a ser apreciados pelo STJ em 2015, quando a 2ª Seção (que reúne a 3ª e a 4ª Turmas) proferiu uma primeira decisão. A orientação na época era que a Previdência Usiminas teria o dever de pagar os benefícios aos assistidos da Cofavi, mas que os recursos não deveriam sair de outras submassas da entidade. A decisão não foi definida como recursos repetitivo e, por isso, não teve efeito vinculante.

Em 2017, houve uma segunda decisão, dessa vez sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A Turma decidiu por unanimidade que os participantes provenientes da Cofavi não tinham direito adquirido em relação ao benefício vitalício porque não constituíram as reservas necessárias. Eles devem ter acesso ao direito acumulado, ou seja, reativo ao tempo de contribuição, ou seja, 50 meses. E, por fim, houve o julgamento de 2021, já citado acima, mas ainda sem caráter vinculante. Depois desse recente julgamento, foram concedidas diversas liminares favoráveis à Previdência Usiminas para suspender execuções judiciais.

Existe a expectativa que a decisão da próxima quarta-feira, da 2ª Seção possa avançar para que seja formado um consenso para a definição de um recurso repetitivo, a favor da tese da Previdência Usiminas.

Shares
Share This
Rolar para cima