A Abrapp tem realizado ao longo dos últimos anos uma série de ações no sentido de afastar a competência do Tribunal de Contas da União para a fiscalização direta sobre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) regidas pela Lei Complementar 108/2001. Nesta semana, a Abrapp manifestou novamente seu posicionamento frente à fiscalização indevida do TCU ao apoiar publicamente as posições defendidas pelo ex-Secretário de Previdência Complementar e Advogado especializado na área, Adacir Reis. As posições foram expressadas em artigo publicado no portal da Revista Investidor Institucional na última segunda-feira, 3 de abril.
“O artigo do Dr. Adacir Reis é muito positivo e coincide com nosso posicionamento. O TCU tem a competência para fiscalizar os órgãos e empresas controladas pela União, mas não tem a competência para fiscalizar as entidades regidas pela Lei Complementar 108/2001”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp. Ele explica que o TCU pode e deve concentrar a fiscalização direta apenas sobre as empresas públicas patrocinadoras dos planos fechados.
Porém, a fiscalização direta das EFPC é indevida e provoca uma série de problemas. “A superposição de órgãos de fiscalização leva à duplicação de custos para o erário público, além de levar a interpretações divergentes, fato que leva à insegurança jurídica para o sistema”, comenta Jarbas. Ele esclarece ainda que o TCU, quando necessitar informações sobre as entidades fechadas, pode demandar tanto através das empresas e entes públicos patrocinadores quanto da Previc. Jarbas reforça ainda que a manifestação de Adacir Reis é uma posição importante dentro do sistema em função de sua experiência acumulada e das atividades exercidas no setor ao longo das últimas décadas.
O Diretor-Presidente lembra que a Abrapp e as associadas procuraram administrativamente ao longo dos últimos anos fazer prevalecer o afastamento da fiscalização direta do TCU, mas sem sucesso. “Esgotadas as vias administrativas e negociais, a Abrapp buscou o judiciário para defender que o TCU não deve ter competência para fiscalizar diretamente as EFPC”, recorda.
A Abrapp e o Sindapp entraram com uma Ação Direta de Preceito Constitucional (ADPF) para demonstrar a negativa do mandamento da Constituição. Além disso, entraram também com um mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Jarbas de Biagi explica ainda que a competência da fiscalização direta deveria ficar concentrada somente na Previc, que é o órgão criado e mantido para essa finalidade. Além de evitar a superposição de funções e de custos, a Previc possui um corpo técnico com expertise suficiente para realizar a fiscalização especializada sobre as EFPC.
Funpresp-Jud e Prevcom – Os presidentes da Funpresp-Jud e da Prevcom também se manifestaram favoravelmente às ideias e posicionamentos expressados por Adacir Reis, em reportagem publicada no portal da Investidor Institucional nesta terça-feira, 4 de abril. O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira apontou o problema da falta de clareza na definição das competências do TCU e da Previc nas esferas de fiscalização que envolve patrocinadores e entidades fechadas. Ele indicou que o TCU deve utilizar toda sua expertise para concentrar a fiscalização exclusivamente sobre as empresas e entes públicos.
Já o Diretor-Presidente da Prevcom, Carlos Flory, apontou que os riscos dos planos de benefícios das EFPC regidos pela Lei Complementar 108/2001, não estão mais sobre os patrocinadores. A criação do Regime de Previdência Complementar para a União, Estados e Municípios e o oferecimento de planos de contribuição definida retirou os riscos de desequilíbrio financeiro e atuarial dos novos planos de seus patrocinadores. Por isso, não há sentido em manter a fiscalização do TCU e dos demais tribunais de contas diretamente sobre as EFPC.