Abrapp e associadas intensificam esforços para inclusão de emenda à PEC nº 45/2019 da Reforma Tributária

A Abrapp apresentou em setembro passado um pedido de emenda à PEC nº 45/2019, da Reforma Tributária, que está em análise no Senado Federal e que trata da reforma sobre o consumo, criando o IVA Dual, IBS e CBS. A proposta defende que a previdência privada fechada, por não possuir fins lucrativos e não participar de relações de consumo, não seja considerada como serviço financeiro, conforme consta na PEC nº 45.

Como existe a previsão que ainda nesta semana o relator, Senador Eduardo Braga (PSDB/AM), apresente a primeira versão do relatório, a Abrapp e suas associadas estão intensificando os esforços para que a proposta seja contemplada. A proposta foi apresentada pelo Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, e acolhida formalmente pelos Senadores Plínio Valério (PSBD/AM) e Jorge Kajuru (PSB/GO).

“Atualmente, o texto que seguiu para o Senado faz constar que entre os serviços financeiros que terão tributação diferenciada, e muito provavelmente uma tributação mais gravosa está a previdência privada, mas sem nenhuma distinção entre abertas e fechadas. Então, é um receio justo, até pelas previsões de alíquotas que já foram divulgadas pelos estudos oficiais do Congresso Nacional, de que de fato a tributação do IBS e CBS seja diferenciada para serviços financeiros”, explica Patrícia Linhares, Advogada e Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados.

A especialista explica que a proposta da Abrapp indica que as entidades fechadas sem fins lucrativos não participam de relações de consumo, então não estão abrangidas por essa reforma e nem pelos tributos previstos. E também que não possui nenhuma participação nas relações comerciais sujeitas ao CBS e IBS, porque não presta nenhum serviço de forma comercial e nem vende mercadorias.

Decisão no STF – Desde a proposta de Emenda Constitucional, o segmento de previdência complementar passou a ter um caso de repercussão geral no STF sobre PIS e Cofins. Há uma sensibilidade do STF de que realmente não pode haver uma equiparação das entidades fechadas para fins tributários com as instituições financeiras, comenta Patrícia Linhares.

As instituições financeiras tiveram julgamento de PIS e Cofins no Recurso Extraordinário 609.096 – Tema 372. Neste caso de reconhecimento da repercussão geral do PIS e Cofins das entidades fechadas, há um outro tema mais recentemente reconhecido, que é o Tema 1280, em que a Abrapp pleiteia a participação como amicus curiae. “Isso demonstra que o próprio judiciário já identifica que para fins tributários não pode haver essa equiparação. Isso reforça a visão em relação à Reforma Tributária apresentada pela associação e que já seguiu para análise”, diz.

Vale destacar que no âmbito dessa discussão não se está falando de Imposto de Renda. Por isso, também não foi objeto da Abrapp trazer à discussão o Imposto de Renda da previdência complementar.

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