Abrapp e especialistas analisam limitações para dedução das contribuições feitas para dependentes de planos família

A atual legislação impõe uma série de obstáculos para o aproveitamento do benefício tributário na declaração do Imposto de Renda no que se refere à dedução das contribuições feitas a planos previdenciários em nome de dependentes. A Abrapp está analisando essas dificuldades por meio do trabalho conduzido pelas especialistas em direito tributário Patrícia Linhares e Maria Inês Murgel.

Patrícia Linhares, Sócia do escritório Linhares Advogados Associados e consultora jurídica da Abrapp explica que, para que as contribuições feitas a planos de previdência complementar em nome de terceiros possam ser deduzidas, é necessário que sejam dependentes fiscais na declaração do contribuinte. Segundo a legislação, são considerados dependentes os descendentes diretos ou aqueles que estão sob tutela direta do contribuinte.

“Com isso, os planos família ficam restritos ao universo dos dependentes fiscais. Faz todo sentido pensar em uma legislação que amplie o acesso à dedutibilidade para além desses dependentes, porque passaríamos a ter a possibilidade de planos família para outros familiares além do vínculo de dependência”, disse.

Outro fator que também interfere na possibilidade de dedução é a exigência de que, a partir dos 16 anos, o dependente fiscal deve ser contribuinte do INSS. Só assim poderão ser consideradas como dedutíveis as contribuições feitas em nome dele para a previdência complementar.

“Essa é uma outra regra que causa um limitador, mesmo para os descendentes. Quando falamos em ampliar essa regra de contribuição, do ponto de vista legal, seria preciso um projeto de lei para alterar essas vedações. Isso é importante porque a contrapartida dessa dedutibilidade é a tributação do valor integral da previdência”, ressaltou.

Patrícia Linhares também destacou que todo o valor resgatado ou recebido como benefício está sujeito à tributação, seja ele o valor principal acumulado ou o rendimento obtido durante o período de acumulação. Assim, quando não há a possibilidade de deduzir as contribuições, esse valor acaba sendo tributado duas vezes, quando do resgate ou do gozo de benefício.

Dedutibilidade limitada a 12% – De acordo com Maria Inês Murgel, Sócia da JCM Advogados Associados, atualmente não há um incentivo efetivo para os planos família. Isso porque, além da legislação tributária só permitir a dedução se também houver contribuição para a previdência oficial, essa dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. Esse limite acaba restringindo bastante a adesão aos planos previdenciários, especialmente em núcleos familiares maiores.

“Vamos supor que uma pessoa paga a previdência para si, mas também para seus três filhos. Todas essas contribuições terão que sempre estar limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis para terem efetivamente um benefício fiscal, caso contrário, não haverá vantagem. Além disso, é fácil ultrapassar esse limite quando se tem uma família grande”, explicou.

Ela destacou ainda que, se eventualmente o plano família contar com integrantes que não sejam seus dependentes na declaração do imposto de renda, esses agregados não têm acesso ao benefício tributário.

“Às vezes, um pai possui um filho que não é seu dependente na declaração do imposto de renda, mas é dependente na declaração da mãe. No entanto, o pai é quem está pagando a contribuição previdenciária dele. Esses arranjos familiares não são considerados. Para fins de dedução, apenas é considerado aquele que é seu dependente na declaração”, disse.

Na avaliação de Maria Inês, todos esses fatores dificultam a adesão aos planos família e impedem um estímulo real à formação da poupança previdenciária. Apesar da diversidade dos modelos familiares atuais, a legislação ainda não acompanha essa evolução.

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