O Senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, e o Superintendente Geral, Devanir Silva, em audiência em Brasília nesta terça-feira, 14 de março, para ouvir as propostas da Associação para projetos de lei para o setor de Previdência Complementar. Também participaram da reunião os assessores da Abrapp, Eduardo Lamers e Tarciana Xavier, além da assessoria parlamentar do senador.
“Apresentamos as propostas legislativas para a construção de uma agenda positiva do nosso setor, com destaque para a proposição de novas regras tributárias. O encontro serviu para a aproximação com o Senador [Paulo] Paim, que foi muito receptivo e ouviu com atenção nossos pleitos”, disse Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.
Os representantes da Abrapp entregaram um documento com as propostas tributárias defendidas para o sistema – ver abaixo. Algumas das propostas, inclusive, já foram incluídas no Projeto de Lei 5503/2019, como a opção do regime tributário (progressivo ou regressivo) no início da fase do gozo de benefícios e duas novas faixas de alíquota na tabela regressiva. Uma delas é a proposta de alíquota zero de Imposto de Renda para quem contribuir para o plano de previdência por prazo igual ou maior de 14 anos.
“São pleitos fundamentais de uma agenda para o fomento do setor de Previdência Complementar”, comentou Jarbas de Biagi. Ele destacou que o Senador Paulo Paim é um profundo conhecedor das causas previdenciárias e da Previdência Complementar, por isso, o ato de aproximação com o parlamentar. Os próximos passos devem ser o envio dos estudos e propostas mais detalhadas elaboradas pela Abrapp para a análise da assessoria parlamentar do senador. Na sequência, serão marcadas reuniões de caráter técnico para a discussão das propostas em futuros projetos de lei.
Documento apresentado e entregue ao Senador Paulo Paim:
Agenda construtiva para o fomento da Previdência Complementar Fechada
1- Incentivo tributário para os trabalhadores de baixa renda;
2- Flexibilização da tabela regressiva de Imposto de Renda, chegando à alíquota zero para recursos com acumulação superior a 14 anos;
3- Incentivo fiscal para empresas patrocinadoras sujeitas a apuração do IR pelo lucro presumido;
4- Isenção para portabilidade de recursos destinados a custear planos de saúde;
5- Diferimento tributário para as contribuições pagas pelos empregadores para planos de previdência complementar fechada que correspondam as participações dos colaboradores nos lucros e resultados das empresas;
6- Base cálculo para contribuição do PIS/PASEP, pelas entidades fechadas de previdência complementar, vinculada a folha de salários;
7- Dedução das contribuições extraordinárias efetuadas para entidades fechadas de previdência complementar, na apuração do IR de pessoas físicas e jurídicas;
8- Permissão para que participantes e assistidos dos planos optem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento de obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.