Abrapp e Sindapp sugerem mudanças na atualização da Instrução nº 18/2014

Jarbas de Biagi

Com a contribuição de suas associadas, da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos e do Sindapp, a Abrapp enviou uma série de sugestões para a consulta pública de atualização da Instrução Previc nº 18/2014. O principal intuito da proposta é modernizar a regulação do sistema de Previdência Complementar Fechada no tocante à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, tornando-o alinhado à Lei 13.810/2019 e às diretrizes dos principais órgãos de supervisão e controle e organismos nacionais e internacionais.

“Cumprimentamos a Previc pela iniciativa de atualização da norma que é muito necessária e também parabenizamos pela realização de consulta pública para aperfeiçoar a proposta. Aproveitamos para reunir e enviar uma série de sugestões operacionais para tornar a futura norma mais adequada à realidade operacional das entidades fechadas”, diz Jarbas de Biagi, Diretor Executivo da Abrapp.

Ele explica que um dos grandes problemas da sociedade atual é a lavagem de dinheiro no Brasil e no mundo. “Há uma preocupação muito grande com esse tema, com atenção especial para recursos em espécie, no combate a redes que tentam produzir licitude de recursos oriundos do tráfico e de práticas de terrorismo, que são grandes males que assombram a sociedade”, comenta.

Jarbas ressalta que as entidades fechadas já possuem mecanismos de legislação de controle que permitem a contabilização e delineamento do caminho dos recursos que transitam pelo sistema. “É importante lembrar que já temos procedimentos estabelecidos nas entidades por força da legislação anterior, como a Lei 13.810/2019, que indica a informação de operações ao COAF [Conselho de Controle de Atividades Financeiras]”, conta.

Ele explica que em linhas gerais as sugestões da Abrapp, do Sindapp e das associadas procuram dar maior objetividade à proposta da nova norma, definindo, por exemplo, a Diretoria Executiva, como o órgão de governança que deve cuidar da parte operacional do controle das atividades de prevenção e controle. Uma das sugestões foi de ampliar de R$ 10 mil para R$ 50 mil como valor acima do qual as operações devem ser informadas, com especial atenção a transações em espécie. É importante excluir operações triviais como resgates de recursos acumulados e empréstimos.

Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp, concorda que a atualização da norma é uma ação necessária por parte da Previc, porém defende que a proposta deve ser aperfeiçoada. Uma proposta importante, segundo ele, é o início da vigência para as obrigações a partir do segundo semestre de 2021 (1 de julho). A minuta da Previc indica o início da vigência para o dia 1 de janeiro de 2021.

Dois conjuntos – As sugestões recolhidas pela Abrapp e pelo Sindapp foram organizadas em dois conjuntos separados. O primeiro conjunto contém sugestões para modificações mais estruturais, com a supressão de dispositivos e exigências. O objetivo é evitar a criação de controles mais complexos, que provoquem a incidência de custos excessivos. “É um conjunto de alterações mais adequado para nossos interesses, para evitar a criação de uma série de controles adicionais que trazem consigo um alto grau de subjetividade”, explica Luiz Brum.

“Procuramos elaborar uma série de sugestões para evitar o surgimento de custos e controles desnecessários, que poderão produzir insegurança jurídica. Existem algumas propostas que podem criar problemas a futuro, que podem complicar a atividade de fiscalização”, explica Roberto Eiras Messina, membro da CT de Assuntos Jurídicos da Abrapp.

O segundo conjunto inclui sugestões mais pontuais que têm o objetivo de mitigar aspectos mais específicos da nova norma da Previc. “Caso a Previc não acolha as propostas de mudanças mais estruturais do primeiro conjunto, enviamos também um segundo pacote onde condensamos mudanças mais pontuais”, comenta Luiz Brum.

Excesso de regulação – Roberto Messina aponta que a proposta colocada em consulta pública não considera dois problemas existentes na maioria dos normativos dos órgãos de regulação. “Um dos problemas é o custo da implantação. O outro é a estrutura necessária de uma entidade. Não é necessário pedir para criar um novo comitê para tratar do tema. Ele deve ser tratado dentro das demais áreas”, sugere o especialista.

Para ele, os novos normativos pecam justamente pelo excesso de regulação e detalhes. “As normas não deveriam descer até as minúcias, até os detalhes, trazendo excesso de indicações. As novas regulações deveriam caminhar no sentido contrário, ou seja, deveriam buscar uma simplificação”, comenta Messina.

Esse é o caso da proposta de alteração da Instrução nº 18/2014. Neste sentido, a Abrapp e o Sindapp enviaram sugestão de mudança que reduz os atuais 35 artigos da proposta para 23. Ou seja, propõe o corte de cerca de um terça dos artigos com a finalidade de cortar o excesso de detalhes operacionais que acabam contribuindo para o aumento da insegurança jurídica do sistema.

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