A Abrapp preparou um estudo com uma completa análise sobre os impactos da RESP nº 1.854.818 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os empréstimos das entidades fechadas (EFPC) aos participantes e assistidos. Preparado em conjunto pelo Grupo Ad Hoc de Empréstimos e Financiamentos e por membros do Colégio de Coordenadores das Comissões Técnicas (CT) de Assuntos Jurídicos da Abrapp, o material traz também os resultados de uma pesquisa elaborada junto às associadas com uma radiografia da situação atual da modalidade de empréstimos pessoais.
“Tão logo a decisão do STJ foi publicada, a Abrapp como entidade de defesa de suas associadas e da coletividade dos participantes reuniu os melhores especialistas do segmento das áreas de empréstimos e jurídica para elaborar uma completa análise da questão”, diz Jarbas de Biagi, Diretor Executivo da Abrapp, responsável pelo acompanhamento das CTs de Assuntos Jurídicos. O assunto foi tratado pelo Colégio de Coordenadores das CTs de Assuntos Jurídicos pela primeira vez no dia 14 de julho. O GT foi constituído em seguida e começou a se reunir a partir do dia 19 de julho.
O Diretor explica que, após analisado o acórdão na minúcia, o estudo traçou os reflexos e o alcance da decisão e o que pode ser feito para mitigar eventuais riscos. “Embora não seja vinculante para todo o sistema, a decisão do STJ trouxe uma preocupação com a segurança jurídica da atividade dos empréstimos”, comenta Jarbas. Apesar da insegurança, ele indica que o trabalho da Abrapp reafirma que a modalidade dos empréstimos tem condições de ser mantida, pois apresenta respaldo legal e legitimidade.
“Os empréstimos aos participantes pelas EFPC são disciplinados pela legislação e, por isso, devem ser mantidos por apresentar rentabilidade adequada, sendo um benefício importante para ativos e assistidos. Não só deve ser mantida, como na realidade precisa ser estimulada”, aponta Jarbas.
Não vinculante – Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo da CT de Assuntos Jurídicos, explica que uma das conclusões do estudo esclarece que a decisão do STJ não tem caráter vinculante para todo o sistema de EFPC. “A decisão da Quarta Turma do STJ não tem o caráter de recurso repetitivo, por isso, não vale para outras entidades e outros casos”, explica.
Em relação ao conteúdo da decisão, Luiz Brum explica que o aspecto positivo é que deixa claro que as EFPCs não se equiparam às instituições financeiras do sistema financeiro nacional. Já o lado negativo da decisão é que impede a capitalização mensal dos juros, limitando a 12% ao ano como taxa remuneratória.
Uma análise importante do estudo é que o limite de 12% dos juros anuais remuneratórios, a que faz referência a decisão do tribunal, não alcança a atualização monetária dos empréstimos. Ou seja, a atualização monetária, geralmente definida por um índice de inflação, não entra no cálculo desse limite de 12%. Essa indicação é importante pois os empréstimos pós-fixados das EFPC em geral estão situados abaixo deste limite. Já os empréstimos com taxas pré-fixados podem ser mais afetados caso prevaleça o entendimento do tribunal.
Outra conclusão importante do estudo é que a maioria dos empréstimos, se fosse necessário, poderia mudar do sistema de capitalização mensal para anual, sem que fossem inviabilizados. A mudança, porém, deve ser estudada no caso a caso, pois a decisão não tem efeito vinculante, como foi mencionado acima. “Em geral, as conclusões do estudo servem para tranquilizar as associadas. A manutenção dos empréstimos é algo perfeitamente viável. Continua como um benefício muito importante e positivo tanto para as entidades quanto para seus participantes”, analisa Brum.
Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência da Abrapp e membro do Colégio de Coordenadores das CTs de Assuntos Jurídicos, destaca a importância da observância da legislação específica do segmento. “A Lei Complementar nº 109/2001 e a Resolução CMN nº 4.994/2022, ao estabelecerem as balizas para estruturação das carteiras de empréstimos pessoais, são de clareza solar ao determinar que a taxa praticada nos empréstimos deve, obrigatoriamente, ser superior à taxa mínima atuarial ou ao índice de referência dos planos de benefícios. Uma interpretação equivocada poderia vulnerar não só os planos de benefícios, mas, ao fim, os próprios participantes, vez que os recursos aplicados pertencem à coletividade vinculada a determinado plano. A segurança jurídica é essencial e continuará sendo foco das nossas ações.”
A Abrapp continua acompanhando de perto os desdobramentos da decisão e está preparada para atuar junto ao STJ na defesa da segurança jurídica do sistema, neste caso, relacionado aos empréstimos, assim como em esfera normativa, para fortalecer o ordenamento jurídico e blinda-lo contra interpretações equivocadas.
Pesquisa – O estudo da Abrapp publicou também os resultados de uma completa pesquisa sobre a situação atual dos empréstimos das associadas. Foi enviado um questionário para todo o quadro da Abrapp, tendo retornado 129 respostas. Veja abaixo os principais resultados:
Patrimônio
- 4,7% apresentaram patrimônio de até R$ 100 milhões, 33,3% entre R$ 100 milhões e R$ 1 bilhão, 51,9% entre R$ 1 bilhão a R$ 10 bilhões, e 10,1% contaram ter o patrimônio superior a R$ 10 bilhões.
A EFPC possui contratos ativos de empréstimo a participantes e/ou assistidos?
- 72,9% afirmaram disponibilizar empréstimos para participantes e assistidos. 18,6% delas não disponibilizam empréstimos atualmente, e as demais disponibilizam apenas para um deles.
Quantos contratos de empréstimos estão ativos na EFPC?
- 8,6% confirmaram possuir menos de 100 contratos; 15,2% possuem de 101 a 300 contratos; 18,1% possuem de 301 a 700; 6,7% possuem de 701 a 1000; e 51,4% possuem mais de 1000 contratos.
Os contratos de empréstimos têm juros simples ou capitalizados?
- 15,2% apresentaram juros simples, 81% juros capitalizados mensalmente, e 3,8% juros capitalizados anualmente.
Qual o sistema de amortização utilizado?
- 86 disseram utilizam a Tabela Price, 22 utilizam Tabela SAC e 5 utilizam outros sistemas.
Os contratos ativos possuem taxa de juros remuneratórios prefixadas ou pós-prefixadas?
- 45,7% possuem taxa de juros remuneratórios prefixadas, 38,1% possuem pós-fixadas e 16,2% contam com os dois modelos.
Para as EFPC que possuem os dois modelos, qual representa a maior parte dos contratos?
- 41,2% responderam pela prefixadas e 58,8% pela pós-fixada.
Para os contratos pós-fixados, além do indexador, qual a parte fixa de juros?
- 55 responderam que a taxa é menor ou igual a 12% a.a, 8 responderam ser maior que 12% a.a e 42 não aplicam a taxa.
Além da taxa de juros, há aplicação de indexador de atualização monetária aos contratos ativos?
- 57 responderam utilizam INPC, 21 utilizam IPCA, 2 utilizam IGP DI, 8 utilizam outros indexadores e 26 não utilizam nenhum.