Abrapp envia carta para Ministro do Trabalho e Previdência sobre demandas referentes ao Sisobi

A Abrapp enviou uma carta para o Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, em que consta o pedido para o restabelecimento do acesso às informações constantes da base de dados do Sisobi – Sistema de Controle de Óbitos.

O acesso ao Sisobi pelas associadas da Abrapp funcionou durante dois anos entre 2018 e 2020, mas foi descontinuado devido a uma decisão do INSS (ver abaixo). A Abrapp realizou uma série de ações para retomar o funcionamento do serviço, inclusive com a proposição e aprovação de legislação específica para tratar do assunto (Lei 14.131/2021).

Apesar da aprovação da nova legislação no ano passado, o serviço ainda não foi restabelecido. Por isso, a Abrapp continua realizado gestões junto ao Ministério, ao INSS e ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – CGSir – para alcançar seu objetivo. O Comitê é o órgão que tem o poder para aprovar a operacionalização do acesso ao Sisobi.

“A Abrapp solicita a necessária atenção e especial atuação de Vossa Excelência no sentido de restabelecer, com urgência, a disponibilização do acesso às informações constantes da base de dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, sugerindo, para tanto, tendo em vista que o INSS possui assento no Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – CGSir que, por intermédio do seu representante, seja proposta e submetida à apreciação daquele Colegiado, a necessária adequação da Resolução n° 4/2019, do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil, aos ditames da Lei 14.131/2021, na sua próxima reunião”, diz trecho da carta da Abrapp, que é assinada por seu Diretor-Presidente, Luís Ricardo Martins.

Entenda o caso – O serviço de compartilhamento de dados com as entidades fechadas tem como finalidade evitar pagamentos indevidos de benefícios, pois é comum a situação em que o falecimento do assistido não é comunicado à EFPC – leia mais.

Em abril de 2018, foi celebrado o acordo entre o INSS e a Abrapp, com objetivo de disponibilizar o acesso às informações. Contudo, em abril de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do INSS de rescindir, unilateralmente, o acordo.

Com a edição da Resolução n° 4/2019, foi vedado o compartilhamento de dados do Sirc com entidades privadas. No entanto, com a edição da Lei 14.131/2021, ficou claro que não há mais óbice legal para que o INSS compartilhe os dados daquele sistema com as entidades de previdência complementar.

Porém, recentemente, uma associada da Abrapp, ao solicitar a disponibilização da base de dados do Sirc, teve o pleito negado. Sendo assim, ao não autorizar o compartilhamento, tanto a referida Resolução como o mencionado Decreto, por não terem se adequado a Lei 14.131/2021, são ilegais.

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